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Supremo agenda julgamento da lei de Mato Grosso que retira benefícios fiscais

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Deve acontecer entre os dias 14 e 21 do próximo mês o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a constitucionalidade da lei estadual 12.709/24, do Mato Grosso, que retira benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais mais restritivos que os previstos no Código Florestal, como a Moratória da Soja.

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A ADI foi apresentada por grupos contrários à legislação, que alegam que a norma pode comprometer avanços conquistados na proteção ambiental. Organizações ambientais também participam da ação como “amici curiae” (amigos da Corte), oferecendo suporte técnico e jurídico ao STF na análise do tema.

No dia 26 de dezembro, o STF concedeu uma liminar suspendendo temporariamente os efeitos da lei estadual. A decisão, proferida pelo ministro relator, foi baseada na preocupação de que o início da vigência da norma em 1º de janeiro de 2025 poderia gerar impactos irreversíveis durante o recesso do tribunal.

O ministro apontou que a lei pode contrariar o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, previsto na Constituição Federal, ao potencialmente enfraquecer medidas que incentivam práticas agrícolas sustentáveis. Com a liminar, a aplicação da norma estadual ficará suspensa até a decisão final do STF.

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O debate em torno da lei reflete tensões entre diferentes setores da sociedade. No centro do embate, está a busca por equilíbrio entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade. O setor produtivo de Mato Grosso tem defendido a lei como uma forma de proteger o agronegócio local de exigências consideradas excessivas e que podem comprometer sua competitividade.

A crítica central é direcionada a iniciativas que, na visão de alguns, extrapolam as exigências do Código Florestal, impondo restrições que impactam diretamente a atividade agrícola no estado. Lideranças locais têm reafirmado o compromisso em seguir o que está previsto na legislação ambiental brasileira, mas se posicionam contra regras adicionais criadas por acordos privados ou organizações internacionais.

O resultado do julgamento no STF terá impacto significativo para o setor agrícola e para a política ambiental no país. Por um lado, pode reafirmar o papel do Código Florestal como marco regulatório para a atividade agropecuária. Por outro, poderá redefinir os limites para leis estaduais e compromissos ambientais adicionais.

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O setor produtivo, que é responsável por uma parcela significativa do PIB nacional, acompanha atentamente o desdobramento desse julgamento. Independentemente do resultado, o debate reforça a importância de garantir segurança jurídica e previsibilidade para o desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Fruticultura impulsiona superávit comercial e consolida liderança nacional

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O agronegócio paulista, pilar do superávit da balança comercial brasileira, encerrou 2024 com resultados notáveis no mercado internacional de frutas. Segundo o Instituto de Economia Agrícola (IEA-Apta), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA), as exportações de frutas movimentaram mais de US$ 250 milhões, um crescimento de 13% em relação a 2023.

Os limões e limas consolidaram-se como os principais produtos da pauta exportadora, representando 50% do valor total das exportações (US$ 121 milhões) e totalizando 112 mil toneladas enviadas ao exterior. Outras frutas, como a manga (US$ 14 milhões) e o mamão (US$ 1,5 milhão), também contribuíram significativamente para os resultados.

“São Paulo é hoje o principal estado exportador do país graças à diversificação de culturas e à excelência técnica dos nossos produtores. Esses fatores impulsionam tanto o mercado interno quanto o desempenho no comércio exterior”, afirmou Guilherme Piai, Secretário de Agricultura e Abastecimento.

O cenário cambial em 2024 foi decisivo para o avanço das exportações paulistas. Com o dólar encerrando o ano cotado a R$ 6,18 (alta de 27,36%), a rentabilidade das vendas externas foi ampliada.

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O agronegócio paulista registrou exportações totais de US$ 30,64 bilhões (R$ 184,7 bilhões), um crescimento de 6,8% em relação ao ano anterior, representando 18,6% das exportações agropecuárias brasileiras. O segmento de sucos, liderado pelo suco de laranja, foi destaque, respondendo por 84,1% do volume exportado no país.

Para apoiar a expansão da fruticultura, o governo de São Paulo lançou a Linha de Crédito Fruticultura, vinculada ao Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP). A iniciativa oferece R$ 10 milhões em financiamentos, com taxas anuais de 3%, prazo de 84 meses para pagamento e carência de 24 meses.

“A linha de crédito busca dar suporte ao produtor rural, especialmente em um cenário de desafios climáticos, promovendo o fortalecimento econômico e social do setor”, destacou Daniel Miranda, Secretário Executivo do FEAP.

São Paulo se destaca pela diversificação da fruticultura, com polos produtivos como o Circuito das Frutas, que engloba cidades como Atibaia, Jundiaí, Valinhos e Vinhedo. A região é reconhecida por sua produção de uvas, morangos, pêssegos e caquis, além de fomentar o turismo rural, valorizando a cultura e a economia local.

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“A integração entre pesquisa, extensão rural e rigorosa inspeção de qualidade é essencial para a consolidação da fruticultura paulista como referência nacional e internacional”, concluiu Guilherme Piai.

Com esses avanços, o agronegócio paulista reafirma seu papel estratégico no fortalecimento do setor agrícola brasileiro, promovendo inovação, sustentabilidade e competitividade no mercado global.

Fonte: Pensar Agro

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