Economia
Cancelamento de viagem é prejudicado por inflação das passagens aéreas
Economia
Com a recente alta nos preços de passagens aéreas , o consumidor que já tem viagem planejada e quiser alterar ou cancelar o seu voo pode vir a sofrer alguma penalidade financeira. O Procon do Rio de Janeiro (Procon-RJ) orienta aos passageiros sobre o que determina a legislação em cada caso: cancelamento ou alteração de voos feito pela empresa aérea ou pelo viajante.
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De acordo com o Procon-RJ, sempre que houver algum cancelamento ou alteração de voo, a companhia aérea deve manter o passageiro informado sobre toda a situação, como o motivo do atraso ou do cancelamento e, nos casos de atraso, a estimativa do novo horário. Se o voo for cancelado, o consumidor poderá escolher entre: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
No caso do reembolso integral, o prazo é de sete dias, a contar da data da solicitação feita pelo passageiro, devendo ser observados os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea. Se o voo sofrer alteração, na partida ou na chegada, maior que 30 minutos em rotas nacionais ou do que 1 hora nas internacionais, e o consumidor não concordar com os novos horários, o passageiro pode escolher entre a reacomodação gratuita em outro voo disponível ou o reembolso integral.
“Com a alta dos preços pode ser mais vantajoso para o consumidor optar pela reacomodação em outro voo, pois o reembolso provavelmente não será suficiente para comprar outra passagem aérea”, explica o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.
Alteração ou cancelamento de voo pelo consumidor
Segundo o Procon-RJ, o consumidor que desejar cancelar ou alterar o bilhete deve estar atento ao que foi estabelecido nos termos da passagem. Alguns bilhetes exigem o pagamento de multa em caso de alteração, porém outros não fazem este tipo de cobrança. Há tarifas reembolsáveis, enquanto outras não preveem a devolução do valor pago. A regra válida será a que foi estabelecida no momento da compra do bilhete aéreo.
Fonte: IG ECONOMIA
Economia
Apostas online só poderão ser pagas por PIX, transferência ou débito
O governo definiu as regras para pagamentos de prêmios e de apostas esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet. Criada em 2018, pela Lei 13.756, a modalidade lotérica que reúne eventos virtuais e reais vem sendo regulamentada desde o ano passado.
De acordo com regulamentação do Ministério da Fazenda publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, as apostas deverão ser prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas. Dessa forma, as transações financeiras do mercado de bets foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.
Os prêmios devem ser pagos em um prazo de 120 minutos, após o fim do evento que gerou as apostas, por meio de uma contra transacional, ou seja, criada pelo operador do mercado de bets, em um banco autorizado, exclusivamente, para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador. A conta manterá o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.
A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador fará a apuração dos prêmios e do valor de sua remuneração, conforme o previsto na lei, e deverá garantir a premiação, mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional. As regras permitem que o saldo dessas contas pode ser aplicado em títulos públicos federais.
Além disso, os operadores de bets deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, também na forma de títulos públicos federais, fora das contas transacionais e também das contas próprias para prevenir caso de falência.
Em dezembro de 2023, a proposta apresentada pelo governo ao Congresso Nacional para complementar as regras do mercado de bets foi aprovada e a Lei 14.790 trouxe mais detalhes para a legislação já existente. Entre as novidades, um artigo que veda a operação de agentes privados não autorizados.
A publicação de hoje estabelece o prazo de seis meses, a contar da data de publicação de regulamento específico da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda sobre o assunto, para que os agentes não autorizados regularizem a situação. De acordo com o calendário divulgado pelo órgão, essas normas devem ser publicadas ainda neste mês de abril.
Fonte: EBC Economia
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