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Entrega de filhos pelos pais para adoção não configura crime

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No Brasil, os pais ou responsáveis por uma criança podem realizar a entrega de uma criança para adoção, antes ou após o nascimento, sem que estejam incorrendo na prática de um crime. O procedimento, denominado “entrega legal”, trata-se de um instituto jurídico previsto no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas por ser pouco conhecido e esclarecido, pode levar parte da população a achar que se trata de uma prática ilegal e/ou criminosa dos pais biológicos da criança.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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TAC prevê multa de R$ 50 mil a empresário que construiu em APP

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De acordo com a promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, o TAC é decorrente de prática de ilícito ambiental, conforme auto de infração lavrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), “por promover construção em Área de Proteção Permanente (APP) em local de manancial legalmente estabelecida”, sem a anuência do respectivo órgão gestor, conforme Auto de Inspeção nº 128496. O imóvel onde ocorreu o crime ambiental, de propriedade do empresário, está localizado no km 50 da rodovia estadual MT-220.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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