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Instabilidade no fornecimento de energia afetou abastecimento de água em 14 bairros
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Paulo José presidente do Sanear
Foto assessoria
Sanear cobra solução para problemas no fornecimento de energia elétrica; situação afeta abastecimento de água
Milhares de rondonopolitanos tiveram o abastecimento de água comprometido nesta terça-feira (17) devido a um problema no fornecimento de energia elétrica no Poço 68, localizado no Residencial Yara e responsável pelo abastecimento de 14 bairros da cidade. O diretor-geral do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis Terezinha Silva de Souza (Sanear), Paulo José Correia, informou que já notificou a concessionária de energia e também o Procon. O abastecimento já foi restabelecido, mas permanece a instabilidade no fornecimento de energia na região.
“Nos últimos meses esse tipo de problema tem sido frequente, aumentando os transtornos a população e também os custos das nossas operações. Nossos equipamentos dependem do fornecimento regular e estável de energia elétrica. Quando isso não ocorre o prejuízo é grande para todos”, explica o presidente do Sanear, Paulo José Correia.
No caso do Poço Yara a instabilidade começou por volta das 16 horas de ontem (16). Conforme a equipe técnica, houve uma ocorrência de falta de fase que causou a desativação do sistema de bombeamento do poço.
Além do próprio Yara, a unidade também supre o abastecimento dos bairros Mathias Neves, Paiaguás, Dona Neuma, Antonio Geraldino, Padre Lothar, Vila Rica, João Moraes, Jardim da Mata, Adriana, Dom Osório, marechal Rondon, José Sobrinho, Jardim do Parque e parte do Jardim Liberdade.
A região tem 9.811 unidades consumidoras cadastradas e, levando em conta a média domiciliar apontada no último censo do IBGE, é possível afirmar que o problema atingiu mais de 27 mil pessoas que vivem na região.
“Nossas equipes agiram rápido para evitar problemas maiores e os moradores que têm caixas d’água em casa provavelmente nem foram afetados. Mas lamentamos essa situação e informamos que estamos tomando todas as medidas junto aos órgãos competentes para sanar esta questão da energia elétrica”, ressaltou Paulo José.
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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
