CRISE NA CODER
Justiça dá prazo de 3 dias e pressiona prefeitura a pagar servidores da Coder em Rondonópolis
Cidades
Após semanas de impasse, decisão judicial determina que salários atrasados e vale-alimentação sejam quitados; crise envolve disputa entre prefeitura, sindicato e Justiça
Em meio a uma crise que tem afetado diretamente centenas de trabalhadores e suas famílias, a situação da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) ganhou um novo capítulo nesta semana — e agora com prazo definido pela Justiça.
A decisão mais recente determina que o prefeito Cláudio Ferreira tem até três dias para regularizar o pagamento dos salários atrasados e do vale-alimentação dos servidores da companhia.
Um problema que se arrasta
A crise não começou agora. Nas últimas semanas, trabalhadores da Coder denunciam atrasos de pelo menos um salário e dois vales-alimentação, situação que, segundo o sindicato, compromete a sobrevivência de diversas famílias.
Diante disso, o Sindicato dos Servidores ingressou na Justiça cobrando o pagamento imediato, alegando que os valores têm caráter alimentar — ou seja, são essenciais para a vida dos trabalhadores.
O Ministério Público também entrou no caso, pedindo urgência na solução e reforçando que não há justificativa para a continuidade dos atrasos.
O impasse: prefeitura x Justiça
De um lado, a prefeitura argumenta que o problema estaria ligado à suspensão judicial do processo de liquidação da empresa.
Segundo o prefeito, a Coder enfrenta uma crise financeira profunda, com uma dívida que ultrapassa R$ 240 milhões, o que teria levado à proposta de encerrar as atividades da companhia como forma de reorganizar os débitos e garantir direitos trabalhistas.
No entanto, uma decisão da Justiça suspendeu esse processo de liquidação, travando parte das ações administrativas da prefeitura.
A gestão municipal passou então a sustentar que essa decisão teria criado um “vácuo jurídico”, dificultando o pagamento dos funcionários.
Contestação: “não há impedimento”
Mas essa versão é contestada.
Tanto o sindicato quanto juristas envolvidos no caso afirmam que a decisão judicial não impede o pagamento dos salários. Pelo contrário, ao suspender a liquidação, a Justiça teria restabelecido o funcionamento normal da empresa, mantendo suas obrigações trabalhistas.
Essa divergência aumentou ainda mais a tensão e levou o tema para o debate público.
Audiência pública e pressão popular
A crise chegou à Câmara Municipal, onde uma audiência pública foi realizada na data de ontem, O encontro foi marcado por cobranças, críticas e um clima de forte tensão política, refletindo o impacto direto da situação na cidade.
Servidores, representantes sindicais e autoridades discutiram responsabilidades e caminhos para resolver o impasse — mas sem consenso.
A decisão que muda o jogo
Agora, com a nova decisão judicial, o cenário muda.
A Justiça determinou prazo para que a prefeitura regularize os pagamentos, colocando fim ao debate sobre quem é responsável — e transferindo a urgência para a prática.
Na prática, a decisão reconhece que, independentemente do entrave jurídico ou da situação financeira da empresa, os trabalhadores não podem continuar sem receber.
O lado mais afetado
Enquanto o impasse jurídico e político se arrasta, quem sente na pele são os servidores.
São famílias que dependem diretamente desses valores para alimentação, contas básicas e sobrevivência. Para muitos, o atraso deixou de ser apenas um problema administrativo e passou a ser uma crise social.
O que acontece agora
Com o prazo estabelecido pela Justiça, a expectativa é que a prefeitura cumpra a determinação e normalize os pagamentos.
Caso contrário, novas medidas judiciais podem ser aplicadas, incluindo multas e outras sanções.
A crise da Coder, no entanto, está longe de acabar. O debate sobre o futuro da empresa — entre liquidação, reestruturação ou continuidade — ainda deve render novos capítulos.
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
