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Emenda constitucional cria artigos 56-A e 206-A, garantindo atuação de profissionais habilitados na execução contábil do Estado e dos municípios

PEC 08/2022 valoriza contadores e torna contabilidade atividade essencial na gestão pública de Mato Grosso

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Emenda constitucional cria artigos 56-A e 206-A, garantindo atuação de profissionais habilitados na execução contábil do Estado e dos municípios

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso promulgou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 08/2022, de autoria do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB), que acrescenta os artigos 56-A e 206-A à Constituição Estadual. A medida reconhece a contabilidade como atividade essencial à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado e das prefeituras.

O novo artigo 56-A determina que as atividades contábeis do governo estadual sejam centralizadas em um órgão próprio, executadas por servidores contadores e contadoras, organizados em carreiras específicas e devidamente habilitados. A norma também reforça a importância da elaboração de relatórios fiscais e de transparência, com foco na consolidação e integridade das contas públicas.

Nos municípios, o artigo 206-A segue a mesma diretriz: cria o órgão central de contabilidade municipal e estabelece que a execução seja feita exclusivamente por profissionais da área contábil. O objetivo é padronizar registros, ampliar a rastreabilidade dos dados e fortalecer o processo de prestação de contas.

A emenda passa a valer a partir da data de sua promulgação, constitucionalizando boas práticas de governança fiscal e consolidando o papel estratégico do contador público na gestão, na tomada de decisão e no controle dos gastos.

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Para a categoria, a aprovação da PEC representa um marco histórico de valorização e reconhecimento institucional. A expectativa é que o fortalecimento das carreiras e a centralização técnica melhorem a qualidade das demonstrações contábeis e a transparência do orçamento em todo o Estado.

“O reconhecimento constitucional fortalece a carreira e melhora a qualidade do gasto. Esta emenda valoriza quem faz a contabilidade no dia a dia e aproxima o controle das boas práticas. Ganha a sociedade, que terá contas mais claras; ganham os municípios, com padrão único e prestação de contas mais robusta”, destacou Valmir Siqueira, contador público e perito contábil.

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Prefeitura determina retirada de idosos de instituição alvo de ação judicial em Rondonópolis

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Famílias têm prazo de 10 dias para providenciar novo acolhimento após decisão envolvendo o Recanto Bom Jesus Lar dos Idosos

A Prefeitura de Rondonópolis iniciou a notificação dos familiares e responsáveis pelos idosos acolhidos no Recanto Bom Jesus Lar dos Idosos para que realizem a retirada dos residentes da instituição dentro do prazo máximo de 10 dias.

A medida atende a uma determinação judicial relacionada a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra a entidade e seu proprietário. Conforme a decisão, uma administração temporária foi estabelecida pela Justiça e determinou o encerramento dos contratos mantidos com a instituição.

Com isso, os familiares ou responsáveis pelos idosos deverão buscar novas alternativas de acolhimento e garantir a continuidade dos cuidados aos residentes.

Segundo a Prefeitura, a notificação ocorre em razão do pedido de interdição total da unidade, que poderá levar à suspensão das atividades do local. A administração municipal informou que a medida busca cumprir a decisão judicial e preservar a segurança e o bem-estar dos idosos atendidos.

O caso segue sendo acompanhado pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, que analisam as condições de funcionamento da instituição e os próximos passos do processo.

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Enquanto isso, os responsáveis pelos idosos deverão providenciar a transferência dos acolhidos dentro do prazo estabelecido pela administração temporária.

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