Balé da Curitiba Cia. De Dança promove reflexões sobre tecnologia e brincadeira
Rondonópolis é a primeira cidade a receber o espetáculo de dança “Memória de Brinquedo”
Cidades

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Criado e coreografado por Luiz Fernando Bongiovanni, com direção artística de Nicole Vanoni, o “Memória de Brinquedo” busca colaborar com a reflexão sobre o mundo tecnológico e a ludicidade. Assim, a Curitiba Companhia de Dança busca realizar um trabalho de resgate poético e um incentivo do brincar. Esse resgate parte de várias fontes, desde a memória individual e coletiva do brincar e de sua representação simbólica até estudos recentes da neurociência que apontam o brincar como uma atividade fundamental para o desenvolvimento físico e psicológico das crianças.
Em outras palavras, “Memória de Brinquedo” investiga as relações do brincar a partir de memórias reais e ficcionais. Em um mundo cada vez mais digital este trabalho incentiva e defende um resgate do brincar como etapa fundamental do desenvolvimento do indivíduo. Após o espetáculo, o recado que fica é que todos – pais ou não – ponderem a respeito do mundo que estamos construindo e talvez a partir dessa inspiração possam unir esforços para resguardar essa atividade vital do mundo infantil. Brincar é o pensamento da criança, e é preciso inteligência e sensibilidade para promover esse espaço/tempo.
Depois de Rondonópolis o espetáculo passa por Cuiabá, Terrenos (MS), Campo Grande (MS) e Goiânia (GO). A turnê termina no dia 4 de julho. O projeto da turnê tem patrocínio de Banco CNH Industrial, Sesc MS, Sesc MT, Sesc GO; e apoio de Case IH, Case Construction. Projeto viabilizado pela lei de incentivo à cultura, com realização da Curitiba Cia de Dança e – Amigos e Apoiadores da Dança de Curitiba (AADC).
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Data: 21 de junho, quarta-feira
Horário: 15h
Local: Sesc Rondonópolis – Alameda dos Cravos, S/N – Quadra 197 – Parque Sagrada Família – Rondonópolis
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.




