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UNEMAT/RONDONÓPOLIS RECEBE MEMBRO DE PROJETO DA ONU “HARMONY WITH NATURE”

UNEMAT/RONDONÓPOLIS PROMOVERÁ O I ENCONTRO DOS DIREITOS DA NATUREZA, JUSTIÇA E SOCIEDADE.

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Cidades

⁹A Unemat e parceiros em Rondonópolis promoverão, no dia 18 de maio, quinta-feira, às 18h.30min, no auditório central da Universidade Federal de Rondonópolis, evento que contará com conferência com a Pós-Doutora Mariana Ribeiro Santiago, pesquisadora, membro do projeto da ONU- Projeto Harmony with Nature e docente do Programa de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito da Unimar.

Rondonópolis, intitulada cidade do agronegócio, está localiza em um território privilegiado, nas fronteiras entre o Cerrado e o Pantanal, tendo o Rio Vermelho e seus afluentes importância crucial na vida e em todo o ecossistema que desagua na maior planície alagada do mundo, o Pantanal mato-grossense, intitulado pela Unesco como patrimônio natural da humanidade e reserva da biosfera.

O Encontro visa proporcionar um espaço de construção/reconstrução de saberes e vivências a partir e além da academia, que possam contribuir para reflexões e ressignificações com foco na Harmonia com a Natureza, sob a visão paradigmática dos Direitos da Natureza.

O coordenador do evento, Prof Dr Éverton Neves, coordenador o Curso de Direito e grupo de pequisa da Unemat/Cnpq, menciona que o encontro inaugura os trabalhos de projetos de extensão e pesquisa entre a Unemat e parceiros com ênfase nos Direitos da Natureza, os direitos do Pantanal, os rios mato-grossenses e a agenda pública, tendo como intuito analisar as políticas públicas mato-grossenses, realizar intervenções e recomendações propositivas, a partir e além das dimensões da ecologia jurídica.

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O evento inicia um movimento para que os representantes locais e regionais e sociedade civil organizada entenda a importância de se normatizar os Direitos da Natureza, tornando Rondonópolis a 10 ª cidade no país que reconheça o princípio da harmonia com a natureza, sua titularidade e direito inato de existir, por meio de emenda à lei orgânica e de outras leis que auxiliem na concretização de políticas públicas sobre o tema, pontua o coordenador do evento Éverton Neves.

O planeta, o ecossistema e tudo que está contido é a “casa comum”, sendo urgente a promoção da harmonia com a natureza em face dos modos de ser e estar no mundo. No contexto mato-grossense (cenários de três biomas, quais sejam: Cerrado; Amazônia; e Pantanal), é urgente fazeres interconectados na teia maior da vida, do planeta, com respeito e harmonia centrados em uma visão na Terra, pela justiça e o bem viver da sociedade contemporânea, em que abre possibilidades e dimensões outras, como o ecocentrismo, biocentrismo, ética da Terra e outras possibilidades de compreensão de viver com/junto a natureza.

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“Será um marco para nossa cidade receber a professora e pesquisadora, membro do projeto da ONU- Projeto Harmony with Nature, Dra Mariana Ribeiro Santiago para que no dia 18 de maio, do corrente ano, realize conferência e conheça o trabalho em nossa cidade. É com alegria que já inciamos os diálogos com NEABI/UFR, NUEPE/UNEMAT, ESA OAB/MT, 1ª Subseção de Rondonopolis, OAB/MT, Seciteci, Prefeitura Municipal de Rondonópolis, Procuradoria-Geral do Município, Câmara Municipal de Rondonópolis, Coletivo Herdeiras do Quaritere, Instituto Professora Coraci e outras instituições para somar esforços em prol da pauta”, pondera o professor e pesquisador Éverton Neves.

As vagas são limitadas e as inscrições serão realizadas até o dia 16 no link abaixo:

https://direitosdanatureza.durable.co/

Para conhecer mais sobre o projeto, acompanhem o @grupogedifi.

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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