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Educadora e deputada estadual retoma mandato na Assembleia Legislativa com foco em políticas públicas voltadas à saúde, igualdade de gênero, direitos da pessoa idosa e fortalecimento dos municípios do interior.

POLÍTICA Marildes Ferreira reforça defesa das mulheres, idosos e de municípios do interior na ALMT

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A educadora e deputada estadual Marildes Ferreira (PSB) retoma nesta semana suas atividades como titular na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em substituição ao deputado Fábio Tardin (PSB). A parlamentar, que já havia ocupado o cargo em março deste ano, pretende reforçar a defesa dos municípios do interior, das mulheres, da saúde pública e dos direitos da pessoa idosa.

Em sua primeira passagem pela Casa, substituindo o deputado Dr. Eugênio (PSB), Marildes apresentou 36 proposições, entre elas 12 projetos de lei considerados de grande relevância para o Estado.

Entre as iniciativas de destaque está a Lei nº 13.010/2025, conhecida como “Lei do Parto Adequado”. Fruto de uma ação conjunta com os deputados Janaína Riva e Thiago Silva (MDB), a norma assegura às gestantes o direito de escolher o tipo de parto — normal ou cesárea — no Sistema Único de Saúde (SUS). A lei também determina que o atendimento inclua orientação médica sobre riscos e benefícios, além de garantir o direito à presença de um acompanhante de livre escolha durante todo o processo.

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“Esta lei já está em vigor e é uma conquista importante para as mulheres, seus familiares e até para os profissionais do SUS. Ela define normas claras, que aumentam a segurança dos procedimentos e dão mais tranquilidade às mamães”, destacou a deputada.

Marildes também é autora de projetos que exigem que hospitais públicos e privados fixem, em local visível, informações sobre os direitos dos idosos, reforçando o acesso à legislação que os protege; e o que prevê o monitoramento eletrônico de homens acusados ou condenados por violência contra a mulher. Ambas as propostas já passaram pelas comissões e estão prontas para votação em plenário.

“Vamos trabalhar para angariar apoio e garantir a aprovação dessas e de outras propostas de nossa autoria. Estou otimista, até porque são temas de interesse geral e que vão além de questões ideológicas”, afirmou.

Com ampla trajetória no serviço público, Marildes já foi vereadora e secretária municipal de Saúde de Rondonópolis, além de educadora e ativista de causas sociais. É a única mulher da região na atual legislatura, reforçando a representatividade feminina e regional na ALMT — que conta também com os deputados Thiago Silva, Sebastião Rezende e Nininho, todos de Rondonópolis.

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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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