Com o resultado, o Brasil desperdiçou a chance de carimbar o passaporte para o Mundial com antecedência.
Brasil empata com Equador na estreia de Ancelotti e adia classificação para a Copa
Curiosidades
Em uma partida morna e com poucas emoções, a Seleção Brasileira apenas empatou em 0 a 0 com o Equador nesta quinta-feira, no Estádio Monumental Isidro Romero Carbo, em Guayaquil. O confronto, válido pela 15ª rodada das Eliminatórias Sul-Americanas para a Copa do Mundo de 2026, marcou a tão aguardada estreia do técnico Carlo Ancelotti no comando da equipe canarinho.
Com o resultado, o Brasil desperdiçou a chance de carimbar o passaporte para o Mundial com antecedência. Restando três rodadas para o fim da competição, a Seleção Brasileira ainda pode garantir sua vaga na próxima partida, que será disputada em casa.
O Jogo
O primeiro tempo em Guayaquil transcorreu de forma equilibrada. A primeira oportunidade de gol mais clara surgiu aos 20 minutos para o Brasil: Estêvão roubou a bola no ataque e acionou Richarlison, mas a defesa equatoriana interceptou o passe. No rebote, Gerson serviu Vinícius Júnior, que finalizou de primeira dentro da área, mas Ordoñez conseguiu desviar, impedindo o gol do atacante do Real Madrid.
O Equador, por sua vez, tentava pressionar no campo ofensivo, mas encontrava dificuldades para ameaçar o goleiro Alisson. Aos 26 minutos, em um levantamento na área brasileira, os donos da casa quase marcaram após uma saída em falso de Alisson, que não alcançou a bola. Um jogador equatoriano completou no segundo poste, mas a defesa brasileira bloqueou o chute.
A única outra chance brasileira na primeira etapa veio aos 32 minutos, quando Casemiro, após cruzamento da esquerda, cabeceou por cima da meta equatoriana, sem grande perigo. Os anfitriões também tiveram uma oportunidade com Yeboah, de cabeça, mas a bola não encontrou o caminho do gol.
Segundo tempo
A tônica da partida pouco se alterou na etapa complementar. Brasil e Equador se revezavam na posse de bola, trocando passes na intermediária, mas ambos os times pecavam pela falta de criatividade para construir jogadas mais perigosas.
A partir da metade do segundo tempo, o Equador intensificou sua presença no ataque. A marcação eficiente dos donos da casa dificultou o jogo da Seleção Brasileira, que se viu obrigada a recuar e focar em neutralizar as investidas adversárias.
O Brasil só voltou a assustar aos 30 minutos da segunda etapa. Vinícius Júnior progrediu pela esquerda e tocou para Gerson, que inteligentemente deixou a bola passar para Casemiro. O volante finalizou de primeira, buscando o canto, mas o goleiro Galíndez realizou a defesa, garantindo o placar inalterado.
A estreia de Ancelotti, portanto, fica marcada por um empate sem gols e a necessidade de buscar a classificação nas próximas rodadas. A torcida brasileira agora volta suas atenções para o confronto contra o Paraguai em São Paulo, esperando uma atuação mais convincente e, principalmente, a vitória.
O próximo compromisso do Brasil está marcado para a terça-feira seguinte, quando enfrenta o Paraguai às 21h45 (horário de Brasília), na Neo Química Arena, em São Paulo, pela 16ª rodada das Eliminatórias.
FICHA TÉCNICA
EQUADOR 0 X 0 BRASIL
Local: estádio Monumental Isidro Romero Carbo, em Guayaquil (Equador)
Data: 05/06/2025
Horário: 20h (de Brasília)
Árbitro: Piero Maza (Chile)
Assistentes: Cláudio Urrutia (Chile) e Alejandro Molina (Chile)
VAR: José Cabero (Chile)
EQUADOR: Galíndez; Ordoñez, Pacho, Hincapié e Estupiñan; Vite, Alan Franco, Moisés Caicebo e Yeboah (Kevin Rodríguez); Minda (Preciado) e Angulo (Medina). Técnico: Sebastián Beccacece
BRASIL: Alisson; Vanderson, Marquinhos, Alexsandro e Alex Sandro; Casemiro, Bruno Guimarães (Andreas Pereira) e Gerson (Andrey Santos); Estêvão (Martinelli), Vinícius Júnior e Richarlison (Matheus Cunha). Técnico: Carlo Ancelotti.
Fonte: Esportes
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
