Uma equipe fazia patrulhamento na zona rural da cidade quando recebeu informações do Centro de Operações de Fronteira sobre um acidente ocorrido próximo a um estabelecimento comercial na fronteira com a Bolívia.
Gefron apreende 146 quilos de cocaína e causa prejuízo de R$ 2,8 milhões às facções criminosas
Mato Grosso
O Grupo Especial de Fronteira (Gefron) apreendeu nesta segunda-feira (2.6), 146 quilos de entorpecentes entre pasta base de cocaína e cloridrato de cocaína, na MT-265, em Porto Esperidião (320 km de Cuiabá). A droga está avaliada em R$ 2,8 milhões, valor do prejuízo às facções criminosas.
Uma equipe fazia patrulhamento na zona rural da cidade quando recebeu informações do Centro de Operações de Fronteira sobre um acidente ocorrido próximo a um estabelecimento comercial na fronteira com a Bolívia.
Diante disso, a equipe se deslocou para o local e ao chegar, visualizou dois veículos acidentados e abandonados no local. Os policiais fizeram buscas no perímetro do acidente, encontraram dois sacos às margens da estrada e ao verificar o conteúdo, identificaram que se tratava de tabletes de droga.
Ao todo, os militares encontraram 113 quilos de pasta base de cocaína, avaliado em R$ 2 milhões, e 33 quilos de cloridrato de cocaína, avaliado em R$ 825 mil.
Também foram feitas buscas ao redor da mata para localizar os donos do entorpecente, mas ninguém foi encontrado. Diante dos fatos, os materiais apreendidos foram encaminhados para a Delegacia Especial de Fronteira em Cáceres para as devidas providências.
A ação ocorreu como parte das operações Tolerância Zero e Protetor das Fronteiras e Divisas, que reforçam o combate às facções criminosas e aos crimes transfronteiriços, respectivamente.
Fonte: Governo MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
