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Política e Justiça

Governo de MT aciona STF e pede suspensão de decreto que amplia Terra Indígena Manoki

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O Governo de Mato Grosso entrou, nesta semana, com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que amplia a Terra Indígena Manoki, localizada no município de Brasnorte. A área, que hoje possui cerca de 46 mil hectares, passaria para 252 mil hectares — medida considerada inconstitucional pelo Estado.

O pedido foi anexado à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 87, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Na manifestação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sustenta que o decreto presidencial viola a Lei 14.701/2023, que instituiu o chamado marco temporal.

“Afronta à legalidade”

De acordo com a PGE, o decreto contraria o artigo 13 da lei, que proíbe a ampliação de terras indígenas já homologadas.

“A tentativa de ampliação revela grave afronta ao princípio da legalidade”, aponta trecho do documento encaminhado ao Supremo.

Outro ponto questionado pelo governo é a falta de comprovação de que os povos Manoki ocupavam a área ampliada até 5 de outubro de 1988, data definida pelo marco temporal como referência para reconhecimento de terras tradicionais.

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Segundo o Estado, documentos históricos e jurídicos mostram que a região passou a ser ocupada por famílias não indígenas desde a década de 1950, com conhecimento do poder público.

“Não há vestígios materiais, registros ou presença cultural que indiquem ocupação indígena na data constitucionalmente exigida”, afirma a procuradoria.

Impacto em produtores e famílias

O governo também alerta para os efeitos sociais e fundiários provocados pela expansão da terra indígena. A medida atingiria diretamente centenas de produtores e famílias que possuem títulos definitivos, CAR ativo e até decisões judiciais reconhecendo a ocupação regular de suas propriedades.

“A ampliação promovida por decreto desestrutura a malha fundiária da região e instaura o caos jurídico, penalizando cidadãos que sempre atuaram conforme a lei”, diz outro trecho da ação.

A PGE ainda critica a ausência de diálogo com o Estado e com o município de Brasnorte, que não teriam sido consultados nem notificados sobre o processo. Para o governo, isso compromete a legitimidade da medida e fere o pacto federativo.

Governador Mauro Mendes: “Não é contra indígenas, é contra ilegalidades”

O governador Mauro Mendes reforçou que a iniciativa não busca limitar direitos dos povos indígenas, mas assegurar que decisões dessa magnitude respeitem a legislação vigente.

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“Não aceitaremos que um decreto presidencial, editado de forma açodada e sem respaldo legal, prejudique quem produz e vive há décadas nessas regiões”, declarou.

Hoje, Mato Grosso possui 73 terras indígenas demarcadas, que juntas somam mais de 15 milhões de hectares — aproximadamente 16% de todo o território do estado.

“Defendemos o meio ambiente, respeitamos as comunidades indígenas, mas exigimos que tudo seja feito dentro da lei. A Constituição não pode ser ignorada para atender interesses ideológicos”, completou o governador.

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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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