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Eletrobras agora é Axia Energia: por que a estatal mudou de nome

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A gigante do setor elétrico brasileiro Eletrobras anunciou nesta quarta-feira que passará a se chamar Axia Energia, em um processo de rebranding que marca seu reposicionamento estratégico no mercado. 

Por que a mudança?

A mudança de nome reflete a transformação pela qual a empresa passou desde sua privatização, concluída em 2022.  Segundo o comunicado da própria companhia, o rebranding simboliza uma evolução para atuar “com mais agilidade, inovação e foco no cliente”. 

Além disso, a nova marca retira a referência explícita ao Brasil (“Eletrobras” traz “Bras”), algo que a empresa considera uma herança de seu tempo como estatal.  Esse distanciamento simbólico do passado público reforça a identidade da empresa como uma corporação privada, ainda que o governo continue com participação relevante – a União, por exemplo, detém quase 30% das ações segundo os balanços mais recentes. 

O significado do novo nome

O termo “Axia” vem do grego. Para a empresa, carrega múltiplos significados: “valor”, mas também “eixo”, algo que conecta, sustenta e gera movimento.  Segundo o presidente da companhia, Ivan Monteiro, o nome representa a ambição de gerar valor para acionistas, clientes e para o próprio mercado de energia. 

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Impactos práticos: ações e governança

A partir de 10 de novembro de 2025, as ações da empresa terão novos códigos de negociação nas bolsas: na B3, por exemplo, as ações ordinárias passarão de ELET3 para AXIA3.  

Apesar da mudança de marca, a Axia Energia garante que não haverá alterações nos compromissos contratuais, regulatórios ou empresariais firmados como Eletrobras.  

A empresa destaca ter triplicado seus investimentos nos últimos anos, reforçando sua estratégia de crescimento — especialmente por meio de leilões setoriais.  

Perfil da nova Axia

A Axia Energia segue como uma das maiores empresas de energia do país, com um portfólio 100% renovável. São 81 usinas no total: 47 hidrelétricas, 33 eólicas e uma solar.  Também responde por 17% da geração nacional de energia e 37% de todas as linhas de transmissão do Sistema Interligado Nacional (SIN). 

Na avaliação da diretoria, a nova identidade reforça a disciplina financeira, a excelência operacional e a geração sustentável de valor — elementos centrais para o próximo ciclo da companhia no mercado. 

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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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