A ludopatia é um transtorno mental caracterizado pelo vício em jogos de azar, como loterias, bingos, cassinos e, mais recentemente, as apostas esportivas online, popularmente chamadas de “bets”
Projeto de Lei garante atendimento gratuito no SUS para pessoas com vício em jogos de azar
Cidades
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu um passo importante no cuidado com a saúde mental dos brasileiros. Foi aprovado o Projeto de Lei 4583/24, que cria o Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Transtorno de Jogo, também conhecido como ludopatia.
A proposta assegura atendimento gratuito e completo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas) e pela Rede de Atenção Psicossocial. O objetivo é oferecer apoio médico, psicológico, psiquiátrico, social e familiar a pessoas que enfrentam esse transtorno.
O que é ludopatia?
A ludopatia é um transtorno mental caracterizado pelo vício em jogos de azar, como loterias, bingos, cassinos e, mais recentemente, as apostas esportivas online, popularmente chamadas de “bets”. A pessoa com ludopatia perde o controle sobre a vontade de jogar, o que pode gerar sérios prejuízos à saúde mental, às finanças e às relações pessoais.
“Nada mais justo que oferecer acolhimento às pessoas que sofrem com esse transtorno, assim como às suas famílias”, afirmou a relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Ela apresentou um novo texto (substitutivo), com base em sugestões do governo federal, para garantir maior viabilidade legal e execução eficiente do programa.
Principais pontos do projeto
-
Atendimento especializado será feito nas unidades já existentes do SUS e da Rede Psicossocial.
-
Não será necessário criar novos centros de tratamento.
-
A proposta não cita ministérios ou órgãos fiscalizadores específicos, para evitar conflitos legais.
-
O financiamento do programa será feito dentro dos recursos já disponíveis do SUS.
Crescimento dos casos preocupa especialistas
O autor do projeto, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), explicou que o número de atendimentos por ludopatia no SUS cresceu rapidamente nos últimos anos. Entre 2018 e 2023, o número de pacientes passou de 108 para 1.200.
“Queremos reduzir os impactos negativos que o vício em jogos de azar causa na vida das pessoas. Esse é um problema que precisa de atenção urgente”, disse o parlamentar.
Metas do programa
O projeto de lei define metas claras para o Programa Nacional de Assistência às Pessoas com Transtorno de Jogo:
-
Identificar e tratar pessoas com ludopatia;
-
Promover campanhas educativas sobre os riscos do vício;
-
Estimular a reinserção social dos dependentes;
-
Criar ações de prevenção voltadas a crianças e adolescentes;
-
Monitorar e regular a publicidade de jogos de aposta, evitando que ela afete menores de idade.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, o texto poderá seguir direto para o Senado, sem precisar passar pelo plenário da Câmara, caso não haja recurso contrário.
Acessibilidade garantida
O atendimento previsto será feito de forma inclusiva e acessível, com acolhimento em unidades preparadas para receber pessoas com deficiência, baixa visão, mobilidade reduzida ou outras necessidades especiais.
O projeto representa um avanço na saúde mental pública do Brasil e abre espaço para tratar com seriedade um problema que atinge milhares de famílias em silêncio.
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
