TRAGÉDIA AÉREA E NEGLIGÊNCIA Rondonópolis é citada em reportagem nacional que investiga falhas da Voipass e levanta questionamentos sobre a segurança aérea no Brasil
Um ano após tragédia aérea, Rondonópolis é lembrada em reportagem do Fantástico por episódio que escancara descaso com a segurança
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No último domingo (03), o programa Fantástico, da TV Globo, relembrou os impactos da tragédia aérea envolvendo o voo 2283 da Voipass, que caiu no dia 9 de agosto de 2024 em Vinhedo (SP), matando 62 pessoas. Além das denúncias de falhas mecânicas e negligência da companhia aérea, a reportagem trouxe à tona um episódio ocorrido em Rondonópolis (MT), que expõe práticas arriscadas da empresa já em anos anteriores à queda do avião.
De forma discreta, mas significativa, Rondonópolis foi citada ao revelar que, em 2016, um avião da então Passaredo (hoje Voipass) posou por engano em uma pastagem, ficando seriamente danificado. Sem condições de voo, a aeronave foi canibalizada — termo utilizado na aviação para quando peças são retiradas de um avião inativo e reutilizadas em outros modelos. Segundo funcionários ouvidos pela reportagem, essa prática ocorria com frequência, e com pouco controle de qualidade.
A lembrança de Rondonópolis nesse contexto trágico desperta uma sensação amarga nos moradores da cidade, que é hoje um dos principais polos logísticos e agroindustriais do Centro-Oeste brasileiro. Ainda que o acidente tenha ocorrido no interior de São Paulo, a memória coletiva rondonopolitana agora carrega a marca silenciosa de ter sido palco de um episódio que, segundo especialistas, ilustra o início de um ciclo de negligência operacional da empresa aérea.
“Não é apenas um detalhe histórico. Quando se fala que um avião foi canibalizado em Rondonópolis, estamos falando de uma ação concreta que coloca vidas em risco. E o mais preocupante é pensar que isso foi permitido, documentado, e mesmo assim seguiu adiante”, comentou um profissional da aviação civil local, que prefere não se identificar.
O avião citado na reportagem do Fantástico, cujos restos ainda permanecem no aeroporto Maestro Marinho Franco, virou um símbolo de um sistema falho, onde alertas parecem não ter sido ouvidos. O fato de ele ter sido desativado e suas peças reaproveitadas sem o devido rigor técnico, somado ao histórico de panes relatadas por funcionários, reforça a tese de que a tragédia em Vinhedo não foi um acidente inevitável, mas o resultado de uma cadeia de omissões.
A cidade, que é conhecida por sua força econômica, seu povo acolhedor e sua contribuição à aviação regional, não quer carregar o estigma de ser apenas um ponto no mapa da negligência — mas sim uma voz que se levanta em nome da segurança, da transparência e do respeito à vida.
Enquanto o relatório final do CENIPA ainda não tem data para ser divulgado, a história de Rondonópolis permanece como um capítulo importante na busca por justiça e verdade. Um lembrete de que a aviação segura começa muito antes da decolagem — e que cada peça, cada registro, cada decisão técnica importa.
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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
