Polícia
Ações da Polícia Militar de combate ao crime resultam na prisão em flagrante de 4,8 mil pessoas este ano
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Conforme o documento, os policiais militares cumpriram 1.182 prisões de pessoas identificadas com mandado de prisão em aberto na abordagem, e 26.221 boletins de ocorrência foram registrados nos seis primeiros meses deste ano. O relatório ainda destaca que, do total de ocorrências, 3.191 foram registradas por tráfico ilícito e uso ilícito de drogas.
A Polícia Militar também atuou para a retirada de armas de fogo de circulação. Somente nesse primeiro semestre os policiais apreenderam 781 armas de fogo e 77 simulacros de arma e fogo. A atuação dos militares ainda resultou na recuperação de 459 veículos.
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Corrêa Mendes, avaliou como positivo o balanço de produtividade, destacando que a Polícia Militar está presente nos 142 municípios de Mato Grosso atuando no policiamento tático e ostensivo na zona urbana, rural e de fronteira do Estado.
“Estamos muito satisfeitos pelos resultados que a Polícia Militar vem apresentando nesses últimos anos, pois vivemos uma realidade completamente diferente com vultuosos investimentos por parte do Governo do Estado na aquisição de viaturas, armamentos e equipamentos mais modernos, além da reinauguração de diversos batalhões e investimentos na capacitação dos policiais militares e isso reflete diretamente na qualidade do serviço prestado à população”, enfatizou.
Apreensão de drogas
Somente neste ano, a Polícia Militar apreendeu 3,9 toneladas de entorpecentes em Mato Grosso. Para o subchefe do Estado Maior, coronel José Nildo, esse resultado é reflexo na responsabilidade e compromisso da instituição no enfrentamento e combate à criminalidade em todo o estado.
“A violência e o tráfico não terão vez em nosso estado. A Polícia Militar está presente em cada canto de Mato Grosso e reforçada com as unidades especializadas para qualquer tipo de ocorrência e enfrentamento à criminalidade. Os resultados deste primeiro semestre reforçam o compromisso e responsabilidade de resgatar a sensação de segurança para com a população mato-grossense”, declarou.
Fonte: PM MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
