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Polícia

Ações de combate ao tráfico doméstico fecham bocas de fumo em Cuiabá e Várzea Grande

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Dois pontos de venda de drogas que funcionavam dentro de bairros em Cuiabá e Várzea Grande foram fechados pela Polícia Civil, nesta semana, em ações desencadeadas pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE) com foco no combate ao tráfico doméstico na região metropolitana.

O trabalho resultou na apreensão de diversas porções entorpecentes e apetrechos relacionados ao tráfico, além da prisão em flagrante de três suspeitos (dois homens e uma mulher) por tráfico de drogas e na condução de duas pessoas por uso de drogas.

Em uma das ações, realizada terça-feira (11), os policiais da Delegacia de Entorpecentes deram cumprimento ao mandado de busca e apreensão na residência de um casal, no bairro Cophema, em Cuiabá, alvo de diversas denúncias de tráfico de drogas no local.

Durante as buscas no local, os policiais apreenderam uma tigela com vários pedaços de maconha, um vidro com flor de maconha, duas balanças de precisão, além de uma tesoura com resquícios de entorpecentes, máquina de cartão, dinheiro, dois aparelhos celulares e um caderno de anotações com a contabilidade da droga.

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Diante dos fatos, o homem, de 23 anos, e a mulher de 27, foram conduzidos à DRE, onde após serem interrogados, foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Em outra ação de combate ao tráfico doméstico, a equipe de investigadores da DRE estava em monitoramento de uma residência no bairro Parque do Lago, em Várzea Grande, em razão de denúncias do possível comércio de entorpecentes no endereço.

Durante os trabalhos, os policiais flagraram o momento em que um usuário entrou no local e saiu rapidamente em posse de uma porção de entorpecente. Questionado, o cliente do comércio ilícito confessou que havia comprado a porção de pasta base de cocaína, no local, pelo valor de R$ 20.

Diante das evidências, os policiais foram até o endereço, onde encontraram escondido dentro do lixo, no quintal da residência, uma sacola com 51 porções de pasta base de cocaína, já embaladas para venda. Também foram apreendidas, no local, mais duas embalagens plásticas, uma delas com uma porção maior de pasta base de cocaína e outra com ácido bórico.

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Em um dos quartos da casa, foi encontrado outro usuário, que visivelmente havia acabado de consumir substância entorpecente.

Diante dos fatos, o proprietário da boca de fumo e os dois usuários foram conduzidos à DRE, onde o responsável pelo comércio ilícito foi interrogado e autuado em flagrante por tráfico de drogas. Os dois dependentes químicos assinaram Termo Circunstanciado de Ocorrência por uso de drogas.

O delegado titular da DRE, Wilson Cibulski Júnior, reforça que as ações integram um trabalho constante da especializada no combate ao tráfico doméstico, realizado dentro de bairros da região metropolitana e que tanto incomodam à sociedade.

“A DRE está empenhada no combate a este tipo de tráfico, que está diretamente relacionado ao fomento de outros crimes, como delitos patrimoniais como roubo e furto e crimes contra a pessoa, lesão corporal, homicídios”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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