Polícia
Adolescente é apreendida em flagrante transportando 20 tabletes de maconha em ônibus para interior de MT
Polícia
Uma adolescente foi apreendida em flagrante pela Polícia Civil, na noite desta terça-feira (04.06) em um ônibus na MT-010, transportando 20 tabletes de maconha e 12 de skunk. Os entorpecentes estavam em duas malas, acondicionadas no bagageiro do ônibus, e a passageira tinha como destino a cidade de Campo Novo do Parecis.
O ônibus foi abordado na MT-010, próximo ao Distrito de Nossa Senhora da Guia, após a Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes receber informações de que uma pessoa estaria transportando a droga com destino à região centro-oeste do estado.
Ao ser abordada, a menor de 16 anos chegou a negar à equipe da DRE que estivesse levando bagagens. Contudo, os investigadores verificaram com os motoristas do ônibus que ela embarcou atrasada e levando consigo duas malas.
A adolescente foi localizada em uma poltrona no fundo do ônibus ao ser questionada sobre seu destino, arrogantemente se negou a passar informações pessoais. Nervosa, jogou seu celular no chão do veículo, o danificando. Ela foi conduzida para fora do veículo e no bagageiro foram encontradas as malas que exalavam odor de café.
Os entorpecentes estavam envoltos em pó de café, artifício utilizado na tentativa de disfarçar o cheiro da droga. Foram apreendidos 20 tabletes de maconha e outros pacotes menores de skunk. O cartão de embarque da suspeita foi localizado e nele constavam as numerações das bagagens.
A adolescente foi apreendida e conduzida à sede da DRE, onde foi registrado o flagrante. Ela tem registros infracionais anteriores análogos ao mesmo delito, além de uso de documento falso. Em setembro do ano passado, a menor foi apreendida pela equipe da Delegacia de Juína, no terminal rodoviário da cidade, onde desembarcou transportando entorpecente que pegou em Várzea Grande.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
