O levantamento aponta ainda que houve crescimento no número de ocorrências de tráfico de drogas atendidas pelas equipes policiais.
Apreensões de drogas crescem 166% em Mato Grosso no primeiro semestre de 2025
Cidades
As apreensões de drogas realizadas pela Polícia Militar de Mato Grosso aumentaram 166% no primeiro semestre de 2025, em comparação com o mesmo período do ano passado. Os dados foram divulgados pela Superintendência de Planejamento Operacional e Estatística (Spoe-PMMT).
De janeiro a junho deste ano, a PM retirou de circulação cerca de 10,9 toneladas de entorpecentes, contra 4,1 toneladas apreendidas no primeiro semestre de 2024. O número expressivo é reflexo de operações integradas e do fortalecimento do combate ao crime organizado.
Além disso, o número de prisões relacionadas ao tráfico de drogas também cresceu. Foram 5.022 pessoas conduzidas nos primeiros seis meses de 2025, um aumento de 21% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registradas 4.143 prisões.
O levantamento aponta ainda que houve crescimento no número de ocorrências de tráfico de drogas atendidas pelas equipes policiais. Neste ano, foram registrados 1.514 boletins, um aumento de 13% em relação aos 1.339 casos registrados no primeiro semestre de 2024.
Operações e grandes apreensões
Entre as maiores apreensões de 2025, destaca-se o caso ocorrido em fevereiro, na zona rural de Juruena, quando a Polícia Militar localizou 1,5 tonelada de cocaína próximo a uma pista clandestina de pouso. A operação causou prejuízo estimado em mais de R$ 100 milhões às facções criminosas.
Em junho, duas grandes apreensões chamaram atenção em Mato Grosso. Em Alto Garças, a polícia encontrou 455 quilos de pasta base de cocaína escondidos no fundo falso de uma carreta que transportava soja; um homem e uma mulher foram presos. Dias depois, na cidade de Ponte Branca, foram apreendidos 837 quilos de maconha após uma caminhonete sofrer um acidente na rodovia MT-100. Os dois ocupantes do veículo fugiram, mas acabaram presos posteriormente.
Investimentos e combate firme ao crime
O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Claudio Fernando Carneiro Tinoco, destacou que os resultados positivos são fruto do Programa Tolerância Zero às Facções Criminosas, aliado ao trabalho conjunto entre as forças de segurança do Estado.
“Isso é um resultado importante do Programa Tolerância Zero, que há mais de seis meses tem intensificado ações de policiamento com um firme combate às facções criminosas e dando pronta resposta contra o tráfico de drogas e tantos outros crimes. Nossos policiais militares estão cada vez mais empenhados e equipados, com investimentos feitos de forma correta, para atuarem contra o crime e deixar os nossos cidadãos mato-grossenses mais seguros em seus lares”, ressaltou.
A Polícia Militar reforça que a sociedade pode contribuir com denúncias anônimas por meio dos telefones 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PMMT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
