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tanque de aproximadamente 25 mil litros de capacidade, bombas, filtros e sistemas de abastecimento instalados; indícios de infiltração de combustível no solo

Área rural é embargada após vistoria da Polícia Civil

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Cidades

A Polícia Civil realizou no último domingo (2.6), uma vistoria em área ambiental em razão de suspeita de reincidência de atividades irregulares, já anteriormente investigadas, em uma propriedade rural, situada em Pontes e Lacerda. No local foi apreendida grande quantidade de óleo diesel S500, além de serem constatadas diversas ilegalidades prejudiciais ao meio ambiente.

Durante a inspeção, foi identificado o funcionamento de um empreendimento potencialmente poluidor, voltado à armazenagem e distribuição de óleo diesel, operando sem as devidas licenças ambientais e autorizações específicas exigidas para postos revendedores de combustíveis, em flagrante desconformidade com as normas vigentes.

Além disso, foram identificadas diversas irregularidades, dentre elas estrutura com tanque de aproximadamente 25 mil litros de capacidade, bombas, filtros e sistemas de abastecimento instalados; indícios de infiltração de combustível no solo, configurando risco de contaminação ambiental e degradação do lençol freático; além de ausência de documentação legal obrigatória, como licença de operação expedida pelo órgão ambiental competente e autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

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Além das irregularidades citadas, também foi identificada a existência de um poço artesiano no local, aparentemente em uso, cuja instalação e operação apresentavam indícios de irregularidade e ausência de documentação legal exigida.

Em diligência complementar, a equipe entrou em contato com um homem apontado como responsável pelo local, para verificar a existência de outorga de uso da água subterrânea, conforme exigido pela Portaria nº 1.184/2016 da ANA e pela Resolução nº 16/2017 da SEMA/MT. Entretanto, ele se recusou a fornecer qualquer informação sobre a regularidade do poço.

Foi lavrado Auto de Infração Ambiental, nos termos do Decreto Federal nº 6.514/2008, em razão da operação de atividade poluidora sem licença, bem como por manejo e armazenamento de produto perigoso (combustível) sem as devidas medidas de contenção e segurança.

O documento foi encaminhado à autoridade policial e ao órgão ambiental competente para providências legais cabíveis. Além disso, a infração constatada será formalizada junto ao sistema de fiscalização ambiental (Siga Autuação), com lavratura do respectivo autoadministrativo e relatório técnico, permanecendo a cargo da Polícia Judiciária Civil a condução do inquérito e das investigações criminais, com base nas evidências já coletadas e nos flagrantes realizados.

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Tolerância Zero

A ação contou com apoio da Polícia Militar de Proteção Ambiental em cumprimento de solicitação formal oriunda da Delegacia de Polícia Judiciária Civil, no contexto da Operação Tolerância Zero, que apura a possível prática de comercialização ilegal de combustíveis em área rural, sem a devida licença ambiental e em desacordo com as normas técnicas e legais.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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