Search
Close this search box.

Polícia

Autor de bombas em supermercados de Rondonópolis é condenado a 51 anos de prisão

Publicados

Polícia

Investigado pela Polícia Civil por extorsão qualificada e quatro tentativas de homicídio em Rondonópolis, pela instalação de artefatos explosivos em dois supermercados da cidade no ano passado, que feriram duas pessoas, R.M.O. foi condenado a 51 anos e cinco meses de prisão. A decisão foi publicada nesta terça-feira (17.12).

Na decisão, o juiz do Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis, Leonardo Tumiati, considerou que o réu deve ser mantido preso, pois não há alteração que justifique direito de recorrer em liberdade.

A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis (Derf) concluiu o inquérito em abril de 2023, com o indiciamento do autor pelos crimes que causaram lesões graves nas vítimas. Os artefatos tinham potencial lesivo capaz de causar mortes.

Construção das bombas

A investigação da Derf reconstruiu o passo a passo do planejamento do crime, rastreando desde as aquisições do equipamento eletrônicos usados nas bombas.

Conforme apurou a equipe policial, o autor estudou desde as formas de preparação da bomba até o processo de aquisição de moedas virtuais e formas de evitar a rastreabilidade do dinheiro, caso houvesse sucesso no pagamento da extorsão promovida por ele contra os proprietários da rede de supermercados.

Leia Também:  Polícia Civil prende investigado por sequestro, cárcere privado e tráfico de drogas em Confresa

Uma das bombas fabricadas pelo autor explodiu no dia 04 de abril, em um supermercado no bairro Vila Operária, e feriu quatro pessoas, duas delas atingidas com gravidade. Outra bomba foi colocada em uma loja da rede no Jardim Tropical, mas não houve a explosão. O artefato foi localizado pela Polícia Civil e equipes especializadas realizaram a detonação.

R.M.O. foi preso preventivamente em 12 de abril do ano passado. Na residência dele, no Residencial Farias, os policiais civis apreenderam objetos utilizados na fabricação dos artefatos explosivos, como pólvora, mecanismo eletrônico de detonação à distância, munições, além da motocicleta e outros objetos usados no crime. Todos os materiais passaram pela perícia da Politec.

R.M.O. foi interrogado e confessou a autoria do crime, alegando ter agido sozinho. Além de dar detalhes de como planejou o crime, contou como instalou artefatos explosivos nos estabelecimentos no dia 31 de março e, quatro dias depois, foi ao local dos fatos para acionar as bombas, após a recusa no pagamento da quantia exigida na extorsão.

Leia Também:  Marido é preso em flagrante pela PM por agredir mulher e incendiar residência

A investigação da Derf de Rondonópolis contou com apoio da Delegacia Regional, Delegacia de Homicídios e Diretoria de Inteligência da Polícia Civil.

Leia mais

Autor de bombas em supermercados é indiciado por extorsão qualificada e quatro tentativas de homicídio

Fonte: Policia Civil MT – MT

Propaganda

Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

Publicados

em

Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

Leia Também:  Homem é preso em flagrante pela Polícia Militar após esfaquear cunhado em Cuiabá

Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

Leia Também:  Polícia Civil indicia mãe por maus-tratos e abandono de filhos; bebê foi encontrada desnutrida e com hematomas

Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

Continue lendo

RONDONÓPOLIS

POLÍTICA

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA