Polícia
Autor de estelionato emocional é preso pela Polícia Civil por extorsão de vítima em Cuiabá
Polícia
A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá, prendeu na tarde desta quinta-feira (14.11), um homem suspeito de extorsão praticada contra uma vítima de estelionato emocional.
O suspeito, de 39 anos, mantinha um relacionamento amoroso virtual com a vítima de 57 anos, de quem conseguiu subtrair mais de R$ 60 mil, exigindo transferências.
As investigações iniciaram nesta quinta-feira (14), após a vítima procurar a delegacia para denunciar que estava sofrendo estelionato emocional, não conseguia cessar os pagamentos exigidos pela pessoa com quem mantinha um relacionamento virtual. A vítima do sexo masculino se relacionava há aproximadamente um ano com a pessoa, que acreditava ser uma mulher e nesta mesma madrugada, já havia realizado uma transferência via Pix para o suspeito.
Com base nas informações passadas pela vítima, os policiais da Delegacia de Estelionato iniciaram as investigações, conseguindo identificar que na verdade o suspeito era um homem, que havia criado uma conta falsa em um aplicativo de relacionamentos, para prática de golpes. Em continuidade aos trabalhos, foi encontrado o endereço do suspeito, morador da cidade de Várzea Grande.
Ao ser abordado pelos policiais, o suspeito inicialmente negou os fatos, alegando que havia emprestado sua conta bancária para recebimento de valores, porém diante das evidências e juntada de provas, foi possível comprovar o envolvimento direto dele no crime.
No local, os policiais apreenderam um smartphone, que era utilizado pelo suspeito para manter contato com a vítima e com o qual, ele fazia a exigência dos valores. Diante dos fatos, o estelionatário confessou extorquir a vítima, alegando que os valores obtidos eram utilizados para sustentar seu consumo de drogas.
Após ser detido, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Estelionato de Cuiabá, onde foi autuado em flagrante pelo crime de extorsão. A infração, que combina danos patrimoniais e psicológicos à vítima, foi consumada por meio de chantagens e ameaças realizadas eletronicamente.
A investigação segue em andamento para apurar a participação de possíveis coautores e o levantamento detalhado dos prejuízos financeiros causados à vítima.
Alerta à População
As autoridades reforçam a necessidade de cautela ao realizar transferências financeiras a terceiros, especialmente em situações de pressão psicológica ou ameaças. Casos suspeitos devem ser imediatamente denunciados para que medidas preventivas sejam tomadas.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
