Polícia
Autor de extorsão mediante sequestro que resultou na morte de boliviano é condenado a 41 anos de prisão
Polícia
Um dos envolvidos no crime de extorsão mediante sequestro, que resultou na morte de um boliviano morador de Mirassol d’Oeste no ano de 2023, foi condenado pela Justiça a 41 anos e cinco meses de reclusão em regime fechado, em sentença dada nesta segunda-feira (30.09), pela 2ª Vara Criminal de Cáceres.
O condenado foi identificado e preso em investigações conduzidas pela 1ª Delegacia de Polícia de Cáceres, que apuraram o sequestro e morte de Simon Johan Alonzo Mollo, de 31 anos, em dia 13 de agosto de 2023. Na ocasião, a vítima retornava com seus filhos da cidade de San Matias, na Bolívia, onde foi passar o fim de semana do Dia dos Pais.
No dia do crime, a vítima passava pela BR-070, por volta das 20 horas, conduzindo sua camionete Hillux branca, quando foi abordada por três homens armados e encapuzados, nas proximidades da rotatória que dá acesso à cidade de Cáceres.
Na ocasião, os três criminosos se identificaram como policiais, renderam as vítimas e embarcaram todos na camionete, obrigando Simon a continuar a viagem até sua casa, em Mirassol d’Oeste. Ao chegar na residência da vítima, o trio roubou perfumes, aparelho de videogame, relógio, joias e entre outros bens.
Após a subtração, os suspeitos fugiram, sequestrando o boliviano. O carro da vítima foi abandonado na estrada que liga Curvelândia ao distrito de Caramujo.
No dia seguinte aos fatos, os criminosos, utilizando o celular da vítima, entraram em contato com seus familiares e pediram dinheiro para libertá-lo. Foram realizadas cinco transferências PIX para contas distintas indicadas pelos suspeitos. No dia 15 de agosto, um dos envolvidos no crime foi preso e no dia 16, o corpo da vítima foi localizado em um matagal na região de Curvelândia.
Nas investigações, foi possível identificar os responsáveis pelas contas bancárias, sendo representado pelo mandado de busca e apreensão nos endereços dos investigados, dentre eles, um policial militar, de 30 anos.
Na residência e no veículo do policial, foram apreendidos centenas de objetos, entre eles, joias, dinheiro em espécie, frascos de perfumes importados, aparelhos celulares, videogame Xbox, relógios, notebooks, distintivo policial, folhas de cheques preenchidas, porções de entorpecentes, balança de precisão, garrafas de uísques importados, dispositivo de choque e cartões bancários em nomes de diversas pessoas.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
