Polícia
Batalhão Ambiental da PM forma 18 militares para atuar no policiamento em operações fluviais
Polícia
O Batalhão de Proteção Ambiental da Polícia Militar realizou, nesta sexta-feira (07.06), a formatura de 18 alunos que participaram do 1º Curso de Operações Fluviais da unidade. A especialização é voltada para qualificação de técnicas de policiamento em operações aquáticas e contou com a participação de militares de Mato Grosso e dos Estados do Acre e Roraima.
Durante seis semanas, os alunos passaram por 415 horas aulas de conhecimentos práticos e teóricos em: Legislação Ambiental, Hidrografia de Mato Grosso, Natação, Mergulho, Salvamento Aquático, Manutenção de Motor de Popa, Patrulhamento Tático Fluvial e Patrulhamento Rural, entre outras atividades relacionadas.
O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Alexandre Corrêa Mendes, parabenizou todos os formandos, que passaram por 45 dias de treinamento intensivo. O coronel Mendes ainda destacou a importância de mais um novo curso de qualificação, formando policiais para atuarem em atividades específicas.
“Temos a honra de formar 18 militares, que ficaram 45 dias longe de seus familiares, em dias de muito esforço e muito treinamento. Não foi um curso fácil, foi uma novidade dentro da instituição e isso se torna muito importante, pois esses militares retornam a seus lares e unidades com muito conhecimento adquirido e prontos para o combate contra os crimes ambientais, protegendo nossa terra e nossa sociedade”, ressaltou o comandante-geral.
O comandante do Batalhão Ambiental, tenente-coronel Fagner Augusto do Nascimento, explica que o curso tem extrema importância para os policiais militares uma vez que Mato Grosso possui uma vasta bacia hidrográfica, composta por cerca de 130 rios, além de lagos e lagoas de grandes extensões.
“Os rios que atravessam nosso Estado não são apenas vias de navegação, mas também preservam e sustentam grande biodiversidade e atividades de desenvolvimento econômico. Ao fim deste curso, nossos alunos sairão preparados para protegerem esse espaço do meio ambiente e seus arredores”, completou o tenente-coronel.
Também estiveram presentes na solenidade, o subchefe de Estado-Maior Geral da PMMT, coronel José Nildo de Oliveira; o corregedor-geral da PMMT, coronel Fernando Augustinho Oliveira Galindo; o comandante do Comando de Policiamento Especializado da PMMT, coronel André Avelino Neto; o comandante do 1º Comando Regional (Cuiabá), coronel Wankley Corrêa Rodrigues; o comandante do Gefron, tenente-coronel Manoel Bugalho Neto; o subcomandante da Guarda Municipal de Várzea Grande, Alexander Ortiz, entre demais autoridades.
Fonte: PM MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
