Foram encontrados 200 porções de cocaína, uma barra do mesmo entorpecente, sete de maconha, uma balança de precisão e três rolos de plástico filme utilizados para embalagem das drogas.
Cavalaria da PM apreende 226 porções de drogas e conduz cinco pessoas por tráfico de entorpecentes
Cidades
Equipes do 1º Esquadrão de Policiamento Montado retiraram de circulação 226 porções de entorpecentes, entre maconha e pasta base de cocaína, e conduziram cinco pessoas por tráfico de drogas, em duas abordagens distintas, na noite desta quarta-feira (04.6), durante patrulhamento tático em decorrência da Operação Tolerância Zero no combate às facções criminosas.
No município de Tapurah (389 km de Cuiabá), as equipes realizavam o policiamento tático nas proximidades da Avenida Paraná, quando abordaram dois homens, em atitude suspeita. Em buscas, foram localizados com eles, algumas porções de maconha e pasta base de cocaína.
Questionados sobre a droga, os suspeitos confessaram que adquiriram de um casal, que reside na Avenida Romualdo Allievi. Após a denúncia, os policiais se deslocaram até o imóvel e flagraram os novos suspeitos.
Foram encontrados no imóvel 200 porções de cocaína, uma barra do mesmo entorpecente, sete de maconha, uma balança de precisão e três rolos de plástico filme utilizados para embalagem das drogas. Os suspeitos e todo ilícito apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Em Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá), os policiais militares identificaram um ciclista, que correu, ao perceber aproximação das equipes. Ao ser abordado, ele foi flagrado com 14 porções de maconha, cinco de cocaína, R$ 436 em espécie. Na abordagem, o suspeito arremessou o celular ao chão para não ser também apreendido. O homem foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências necessárias.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
