Polícia
Companhia Raio prende três pessoas por furto e receptação de relógios e joias
Polícia
Equipes da Companhia de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (Raio) prenderam dois homens e uma mulher por receptação e furto, no final da manhã desta terça-feira (30.04), em Cuiabá. Na ação, foram recuperados 10 relógios, joias e cheques furtados de uma residência.
As equipes policiais receberam informações sobre um furto realizado em uma residência no bairro Boa Esperança, de onde objetos de valor haviam sido levados do local. A vítima do crime forneceu imagens de câmeras de segurança aos policiais, onde foi possível visualizar o suspeito do furto fugindo do local em um veículo Cobalt prata.
Em diligências, os setores de inteligência identificaram a presença de um carro, com as mesmas características informadas, transitando pelo bairro Pedra 90, na manhã desta terça-feira (30). Diante da situação, a equipe de motopatrulhamento do Raio se deslocou até a região, conseguindo abordar o suspeito próximo de um lava-jato.
Ao ser questionado sobre a denúncia de furto, o suspeito confessou o crime e mostrou que estava utilizando um dos relógios furtados da vítima. O criminoso ainda afirmou que teria vendido o restante do material para uma loja que vende joias, na região central de Cuiabá.
Os militares deslocaram até o estabelecimento junto com o suspeito, que apontou dentro da loja os objetos que ele teria furtado e vendido no local. Dentro do estabelecimento, a equipe do Raio encontrou todos os objetos furtados e fez contato com os proprietários da loja, que se apresentaram como pai e filha.
Os militares solicitaram documentos de procedência dos materiais, que não foram apresentados pelos suspeitos. Ainda em buscas no local, os policiais ainda encontraram cheques em nome da vítima e notas de dólares americanos.
Os suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência. A vítima do furto também foi ao local e fez a recuperação de todos os objetos.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
