Polícia
Ex-motorista é preso em flagrante pela Polícia Civil por racismo em Sorriso
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Um homem de 38 anos foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (11.10), em Sorriso, pelos crimes de injúria racial e racismo praticados contra uma jovem de 19 anos, que trabalhava na mesma empresa que o suspeito.
Além de ofender a honra da vítima, o suspeito ainda incitou ódio genérico em razão de raça, por isso foi autuado em dois crimes distintos.
Os atos racistas ocorreram em duas ocasiões distintas, nos dias 3 e 11 deste mês. Em uma dos áudios com as ofensas racistas, o suspeito diz que: “Colocaram uma negra suja lá. Eu tenho pavor de preto”; “Vocês são acostumados a mentir para os maranhenses, paraenses e para a negada suja que vem lá de não sei onde”; “Não quero essa negrada suja aí. Não gosto de negro, sou racista”.
Além das expressões de ódio racial, o motorista ainda fez ofensas de natureza racial sexual: “Negra para mim tem que ser bonita. Negras assim, de cabelo atadinho e sem dentes, eu tenho até nojo. Eu vomito”.
A vítima procurou a Delegacia da Polícia Civil de Sorriso, acompanhada pelo advogado da empresa, no final da tarde de sexta-feira e narrou que o ex-empregado foi ao frigorífico neste 11 de outubro para fazer a rescisão trabalhista que estava agendada e foi atendido por ela, que trabalha no setor de recursos humanos. Ao sair da empresa, o ex-funcionário rasgou os papeis e depois enviou áudios para outro trabalhador da empresa com as ofensas racistas sobre a funcionária.
Após a denúncia dos fatos, foram realizadas diligências na residência do suspeito, onde ele foi localizado e recebeu voz de prisão em flagrante pelos crimes.
A Polícia Civil encaminhou representação ao Poder Judiciário pela conversão do flagrante em prisão preventiva do motorista.
“O racismo é uma desgraça social que nossa sociedade se mostra, de forma cada vez mais clara, incapaz de superar. Diversos foram os mecanismos criados de natureza administrativa, judicial e legislativa que visam – sem sucesso – combater tal crime, na mais empírica comprovação de que a mudança das leis é inútil quando as pessoas não mudam. Atos como o perpetrado pelo autuado impedem que se supere essa vergonha histórica e se materializam em danos concretos do ponto de vista social, econômico e até mesmo da segurança pública como um todo”, pontuou o delegado Bruno França, que fez o flagrante do suspeito.
Outras ofensas
No dia 3 de outubro, o mesmo suspeito de racismo ofendeu outros funcionários do frigorífico onde trabalhava. O supervisor de segurança da empresa relatou que ex-motorista estava alterado, falando alto e ofendendo funcionários do setor da logística da empresa, dizendo que eram incompetentes. O suspeito ainda tentou agredir o comunicante e os funcionários no local, tentou entrar à força na sala do setor e arremessou seu celular no chão. Pela intransigência em dialogar, o supervisor o orientou que retornasse no dia seguinte à empresa.
Enquanto o suspeito estava na empresa, confessou ser racista, se referindo as mulheres que trabalham no frigorífico como negras sujas e cabelo de bombril.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
