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Foragido da Justiça de MS e dois suspeitos de roubo são presos pela Polícia Militar em Sinop

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Polícia

Policiais militares de Sinop prenderam, na noite desta terça-feira (25.06), três homens em ações distintas no município. As equipes capturaram um foragido da Justiça de Mato Grosso do Sul e detiveram dois homens pelo crime de roubo. Todos os suspeitos foram presos em flagrante.

Por volta das 18h30, a equipe do 11º Batalhão de Sinop recebeu denúncias do setor de inteligência sobre um foragido da Justiça que estava circulando na cidade em um veículo Santana de cor prata.

Durante as diligências, os militares abordaram o suspeito, de 36 anos, no mesmo modelo de carro indicado na denúncia. Após a verificação dos documentos, foi identificado que o homem possuía um mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio, expedido pela Vara Criminal da Comarca de Campo Grande (MS). O suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a delegacia da cidade.

Horas depois, a equipe da Força Tática recebeu denúncias sobre um roubo em uma farmácia no bairro Setor Comercial. No local, os funcionários informaram que dois homens, que ameaçavam estar armados, entraram na farmácia e anunciaram o roubo.

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As vítimas afirmaram que nenhum valor foi levado, pois o caixa já estava fechado. Os militares iniciaram patrulhamento e identificaram os dois homens algumas quadras após o estabelecimento, com as mesmas características informadas pelos funcionários. Os suspeitos foram abordados e não resistiram à prisão, confessando o crime.

Em seguida, a dupla foi conduzida à delegacia de Sinop para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-Denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar em qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou do disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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