Polícia
Foragido de Goiás é preso por uso de documento falso e tentativa de furto em Nova Xavantina
Polícia
O suspeito, de 58 anos, estava com mandado de prisão em aberto, expedido pela Comarca de Iporá (GO) e, ao ser abordado, apresentou identidade aos policiais para não ser reconhecido. Ele foi autuado em flagrante pelos crimes de tentativa de furto e uso de documento falso.
As investigações iniciaram na manhã de domingo após a vítima procurar a Polícia e relatar que não estava em casa, mas que viu pelo sistema de segurança interno que uma pessoa havia entrado em sua residência.
Pelo sistema remoto do som das câmeras, a vítima enviou um áudio mandando que o suspeito saísse do local.
Com base nas informações passadas pela vítima, as equipes da Polícia Civil e da Polícia Militar iniciaram as diligências, confirmaram a veracidade dos fatos e verificaram que o cadeado da casa havia sido arrombado, porém o suspeito não estava mais no local.
Em buscas na região, os policiais conseguiram localizar o suspeito em uma padaria, na mesma rua da casa da vítima. Ao ser abordado pela equipe policial, o procurado apresentou documento falso, em nome de terceiro.
Após apuração dos dados informados foi descoberto o verdadeiro nome do suspeito, que responde a diversos processos criminais no estado de Goiás, inclusive com condenação definitiva. O mesmo suspeito também é investigado por diversos crimes de furtos anteriores em Nova Xavantina, todos por arrombamento.
Questionado sobre a tentativa de furto momentos antes, o suspeito alegou que tinha entrado na residência para buscar ferramentas de um terceiro, porém, quando ouviu a voz, saiu correndo do local.
O suspeito foi conduzido à Delegacia de Nova Xavantina, onde, além de ter a ordem de prisão cumprida, foi autuado em flagrante pelos crimes de uso de documento falso e tentativa de furto.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
