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Foragido por violência doméstica no Tocantins é preso em Gaúcha do Norte

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Um homem foragido da Justiça do Tocantins em razão de violência doméstica praticada contra a sua ex-companheira, com quem viveu por mais de 20 anos, e contra o seu filho, teve o mandado de prisão cumprido, nesta terça-feira (06.08), em ação conjunta da Polícia Civil e Polícia Militar de Mato Grosso.

O foragido de 42 anos estava com o mandado de prisão preventiva decretado pela Comarca de Araguaçu (TO) pelos crimes de e violência psicológica contra a mulher, violação de domicílio, comunicação falsa de crime e descumprimento de medidas protetivas.

A ação que resultou na prisão do suspeito foi realizada por meio das equipes da Delegacia Regional de Vila Rica, Delegacia de Polícia de Gaúcha do Norte, Polícia Militar de Gaúcha do Norte e Departamento Estadual de Investigações Criminais de Gurupi (TO).

Segundo as investigações, após a separação o suspeito abandonou o imóvel em que morava com a família, passando a conviver com outra mulher, porém continuava perseguindo e ameaçando a sua ex-companheira com o propósito de lhe desapossar os bens adquiridos durante a união. O suspeito chegou a fazer uma falsa comunicação de crime para reaver o veículo que estava em posse da vítima.

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Diante da situação, a vítima requereu as medidas protetivas de urgência, porém o suspeito mesmo ciente da ordem judicial, não deixou de procurar a ex-companheira, por meio de mensagens para ela e para familiares, assim como em diversas ocasiões indo até a fazenda onde a vítima reside e trabalha.

Evidenciada a situação de violência psicológica e de descumprimento de medida protetiva, foi decretada a ordem de prisão preventiva contra o suspeito, que estava foragido desde o mês de março. Após troca de informações entre as forças policiais dos estados de Mato Grosso e Tocantins, os policiais realizaram diligências até uma propriedade rural a aproximadamente 75 quilômetros de Gaúcha do Norte, onde o suspeito foi localizado.

Após ter o mandado de prisão cumprido, o suspeito foi encaminhado para a Delegacia de Gaúcha do Norte para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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