Polícia
Foragidos por feminicídio e estupro são presos pela Polícia Civil em Comodoro
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Dois homens que estavam foragidos da Justiça, um deles apontado como autor de um feminicídio ocorrido em novembro de 2024 em Diamantino, tiveram mandados de prisão cumpridos pela Polícia Civil, em ações distintas, realizadas no domingo e nesta segunda-feira (9 e 10.3), pela equipe de investigadores da Delegacia de Comodoro.
O suspeito de matar e desovar a sua esposa no distrito de Deciolândia estava com mandado de prisão decretada pela Comarca de Diamantino pelo crime de feminicídio. Ele foi localizado em uma quitinete, no bairro São Francisco, em Comodoro, onde residia atualmente.
O crime que vitimou Kelma Dias da Silva, de 39 anos, ocorreu em novembro, sendo o corpo da vítima localizado em uma região de mata, às margens da rodovia MT-480, enrolado em um cobertor, já em avançado estado de decomposição. A vítima, natural de Cassilândia (MS) e só foi identificada posteriormente, após exame de análise da arcada dentária realizado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
Além das informações coletadas durante as diligências, a Delegacia de Diamantino apurou que o suspeito não comunicou o desaparecimento da vítima à Polícia Civil e se mudou para o município de Comodoro logo após o crime. Ele chegou a ser preso na época dos fatos e havia saído recentemente da Cadeia.
Ele teve novo mandado de prisão decretado pela Justiça, que foi prontamente cumprido pelos policiais da Delegacia de Comodoro, na manhã desta segunda-feira, sendo encaminhado para a Cadeia Pública do município, onde aguardará julgamento.
Mandado por estupro
A outra prisão foi realizada na noite de domingo (09), quando o foragido de 41 anos compareceu à delegacia para registrar boletim de ocorrência. Durante o atendimento, os policiais fizeram a qualificação do comunicante, sendo descoberto o mandado de prisão em seu nome.
O procurado estava com a ordem de prisão decretada pela Segunda Vara de Execução Penal de Campo Grande (MS) pelo crime de estupro. Diante dos fatos, foi dado cumprimento ao mandado judicial, sendo posteriormente o preso encaminhado à Cadeia Pública de Comodoro, ficando à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
