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Força Tática detém dupla suspeita por associação criminosa, tráfico e porte ilegal de armas

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Policiais militares do 2º Pelotão de Força Tática apreenderam, na noite desta segunda-feira (05.08), um adolescente, de 17 anos, e prenderam um homem, de 20 anos, suspeitos por associação criminosa, tráfico ilícito de drogas e resistência em Sorriso. Na mesma ação, as equipes entraram em confronto com um integrante da quadrilha que veio a óbito.

Durante patrulhamento tático em decorrência da Operação Vitae, de combate às organizações criminosas no município, as equipes identificaram dois homens em atitude suspeita em uma motocicleta Honda vermelha, na Rua São Lucas. Ao perceber a aproximação dos militares, o piloto saiu em alta velocidade.

As equipes acionaram os sinais sonoros e luminosos das viaturas, dando início a uma perseguição policial. Após um longo trajeto, os suspeitos foram detidos e abordados.

O suspeito de 18 anos foi identificado como o responsável por danificar câmeras de segurança do Programa Vigia Mais MT no município, a mando de uma organização criminosa. Já o adolescente confessou que eles estariam monitorando um homem que seria alvo de homicídio e integrante de uma facção rival.

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O jovem ainda apontou a residência em que eles estariam acomodados e afirmou que no imóvel estaria um homem com uma arma de fogo.

Após a denúncia, as equipes se deslocaram para o endereço e, ao entrarem no quintal da casa, flagraram um homem escondido, que atirou contra os policiais militares. Eles revidaram a injusta agressão.

O homem identificado como Antônio Ramilson de Brito Bezerra, de 31 anos, foi baleado e socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros até o Hospital Regional de Sorriso, no entanto, não resistiu aos ferimentos e morreu. Ele possuía passagens criminais por roubo e estelionato.

As equipes apreenderam uma motocicleta com documento adulterado, porções de entorpecentes, uma arma de fogo e munições.

A dupla detida foi encaminhada à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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