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Governador nomeia delegado para assumir Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária

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O governador Mauro Mendes nomeou o delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira como secretário adjunto de Administração Penitenciária da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT). A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), que circula nesta quarta-feira (27).

O delegado ficará na função enquanto a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) é criada. O projeto para criação da nova pasta foi aprovado em segunda votação, nesta quarta-feira (27.11), pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Falta a sanção do governador Mauro Mendes para a criação da secretaria.

A nova pasta será desmembrada da Sesp como parte das medidas que integram o programa “Tolerância Zero ao Crime Organizado”, que também foi anunciado nesta segunda (25.11), em cerimônia no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. Vitor Hugo comandará a nova pasta.

“Estou muito feliz e honrado por essa missão confiada a mim pelo governador do Estado. Uma missão muito importante, e nós vamos buscar construir uma gestão com muita responsabilidade, dedicação e comprometimento. Vamos atender os anseios da sociedade, que é ter a Segurança Pública como requisito inegociável”, destacou o delegado Vitor Bruzulato.

Ainda na publicação de hoje, o policial penal federal André Fernandes Ferreira foi nomeado chefe de Unidade de Integração da Política Penitenciária da Sesp, com efeitos a partir de 25 de novembro. Já Bruzulato substitui o policial penal Jean Carlos Gonçalves, que esteve à frente da adjunta por três anos e dez meses.

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A Sejus será a responsável por administrar os Sistemas Penitenciário e Socioeducativo e a política estadual sobre drogas. Já a Sesp focará suas ações no combate ao crime organizado.

Vitor Bruzulato respondia pela Diretoria de Atividades Especiais da Polícia Civil. Já o policial André Fernandes foi secretário de Segurança Pública no Estado de Roraima. Após a sanção do governador Mauro Mendes, os dois devem ser nomeados para os cargos anunciados.

Confira os currículos dos novos gestores:

– Vitor Hugo Bruzulato Teixeira
Natural da cidade de Osvaldo Cruz (SP), ingressou na Polícia Civil de Mato Grosso em abril de 2007 e acumula experiência em delegacias da Capital e do interior, além daquelas de atribuição estadual, como a Gerência de Combate ao Crime Organizado.

O delegado é graduado em direito pela Faculdade de Direito da Alta Paulista. Antes de ingressar na Polícia Civil de Mato Grosso, atuou por quatro anos no Ministério Público do Estado de São Paulo.

Em Cuiabá, também foi titular da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores. Nas unidades de atividades especiais, que têm atribuição em âmbito estadual, Vitor Hugo acumula experiência na Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE) e Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).

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– André Fernandes Ferreira
É graduado em direito pela Universidade de Brasília (UNB). Sua carreira profissional na segurança pública começou, em junho do ano 2000, como agente da Polícia Civil no Estado de Goiás. Em setembro de 2006, assumiu o cargo de policial penal federal depois de ser aprovado em concurso.

Por dez anos, ocupou cargos de chefias e direção da Penitenciária Federal de Campo Grande, além de ter integrado a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), em Brasília, onde atuou em diversas ações de inteligência do Sistema Penitenciário Federal do país.

Nos anos de 2017 e 2018, atuou como coordenador de duas forças-tarefas de Intervenção Penitenciária para, respectivamente, debelar rebeliões de detentos e reprimir a atuação da facção criminosa Primeiro Comando da Capital nas penitenciárias do Rio Grande do Norte e em Roraima.

A partir de dezembro de 2018, foi nomeado pelo governador do Estado de Roraima, Antônio Denarium, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública – cargo que ocupou até abril deste ano.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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