Polícia
Governo de MT nomeia 94 candidatos aprovados no concurso público da Polícia Civil
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O Governo de Mato Grosso nomeou 94 aprovados no concurso público de ingresso na Polícia Civil de Mato Grosso. A nomeação faz parte do pacote de medidas integradas de combate ao crime organizado e defesa ao cidadão mato-grossense Tolerância Zero.
A Portaria nº. 2024.10.299 da PJC MT, que trata do ato de nomeação para os cargos de delegado, escrivão e investigador de polícia e outras providências, foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.888, de 27 de novembro de 2024. As instruções para o ato de posse dos nomeados está na Portaria assinada pela delegada-geral, Daniela Maidel, e publicada do D.O.E. no dia 11 de dezembro.
A entrega dos documentos será realizada entre os dias 16 a 20 de dezembro de 2024, das 08 às 12 e 14 às 18 horas, mediante agendamento, em observância à instrução normativa nº 13/2023 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
O agendamento deverá ser realizado entre os dias 12 a 16 de dezembro de 2024 pelo e-mail: [email protected] e as dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (65) 3613 – 5661, da Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento.
A entrega dos documentos será realizada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, na sede da Polícia Civil, em Cuiabá. O termo de posse somente será confeccionado após a entrega dos documentos necessários.
Entre as providências, o candidato nomeado deverá submeter-se a avaliação médica pericial, antes do fim do período de entrega dos documentos. Outras informações podem ser obtidas na página https://www.mtprev.mt.gov.br.
O candidato nomeado que não apresentar a documentação exigida, durante o período estipulado, terá a publicação de ato tornando sem efeito sua nomeação.
O Termo de Posse será assinado pelo candidato nomeado e pela Delegada-Geral em cerimônia na sexta-feira, dia 27 de dezembro de 2024, às 16h, na Acadepol.
O empossado deverá comparecer ao local da solenidade com duas horas de antecedência, traje passeio completo preto. Após a posse, os novos servidores iniciam o curso de formação técnico-profissional da Academia da Polícia Civil, com duração de aproximadamente cinco meses.
O não comparecimento à cerimônia acarretará publicação de ato tornando sem efeito a sua nomeação. Na cerimonia de posse será permitida somente para os nomeados e demais autoridades.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
