Polícia
Homem descumpre medida protetiva, persegue ex-companheira e é preso pela Polícia Civil
Polícia
Um homem de 35 anos foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na noite de segunda-feira (12.08), em Barra do Garças (a 509 km a leste de Cuiabá), por descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas pela Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006).
A vítima de 36 anos compareceu na Central de Flagrantes e relatou que, ao sair de sua casa nesta segunda-feira, notou que o carro do suspeito estava estacionado nas proximidades.
Conforme a denunciante, a situação se repetiu quando foi até um laboratório para realizar exames e viu novamente o veículo do ex-companheiro. Ao sair do local, ela percebeu que o homem também saiu com o automóvel. Certo tempo depois, a vítima chegou no seu trabalho e avistou o ex-companheiro com o carro em frente ao estabelecimento.
Por temer por sua segurança, a mulher procurou a Polícia Civil para informar o descumprimento de medidas protetivas e, enquanto fazia a denúncia, o suspeito entrou na recepção da delegacia.
Na ocasião, ele alegou que estava na unidade policial para registrar um boletim de ocorrência de extravio de celular. No entanto, devido às evidências apresentadas pela vítima sobre o descumprimento da medida protetiva, ele foi preso em flagrante delito.
O suspeito foi interrogado e autuado pelo crime de descumprimento de medidas protetivas. Após a confecção dos autos, o preso foi colocado à disposição da Justiça.
A Polícia Civil ressaltou a importância de respeitar as medidas protetivas, pois o descumprimento das ordens judiciais são tratados com a devida seriedade, bem como as vítimas devem sempre buscar apoio e proteção quando necessário.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
