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Polícia

Homem é preso em flagrante por agredir e perseguir ex-companheira em Confresa

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Polícia

Policiais civis da Delegacia de Confresa (a 1.160 km a nordeste de Cuiabá) prenderam em flagrante, nesta quarta-feira (14.08), um homem por cometer diversos crimes de violência doméstica contra a ex-companheira.

O suspeito, de 27 anos, foi autuado pelos crimes de ameaça e lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha, e pelo crime de trânsito de conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou substância psicoativa.

A mulher, de 31 anos, procurou a Polícia Civil e relatou que era agredida e ameaçada de forma constante pelo ex-companheiro, com que mantinha união estável desde 2018.

Ela contou que também sofria pressão psicológica contínua, fato que resultou em mais um episódio violento na manhã de quarta-feira (14), quando ele desferiu um soco contra a vítima.

No momento em que a vítima estava na delegacia para registrar boletim de ocorrência, o suspeito chegou no local conduzindo uma motocicleta. Ao vê-lo, ela ficou visivelmente assustada.

O comportamento amedrontado da vítima chamou a atenção dos policiais, que prontamente realizaram a abordagem do suspeito. Ele apresentava sinais embriaguez, forte odor etílico e fala desconexa.

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Na ocasião, mesmo sem ser questionado, o agressor tentou justificar as lesões visíveis nas pernas da vítima e afirmou que se tratava de varizes, o que aumentou a suspeita sobre sua conduta.

Diante dos fatos e das evidências, o suspeito foi preso em flagrante delito, bem como a sua prisão preventiva decretada pela Justiça após representação criminal. O autuado responderá pelos crimes de embriaguez na condução de veículo, perseguição, lesão corporal e violência psicológica.

O delegado de Confresa, Mauro Arruda de Moura Apoitia, enalteceu a ação rápida dos policiais civis para garantir a segurança da vítima e dar uma resposta eficaz à sociedade.

“Este caso é um exemplo de como a atuação diligente das nossas equipes podem fazer a diferença na vida das pessoas, especialmente em situações de vulnerabilidade, como a violência doméstica”, destacou o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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