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Polícia

Homem é preso pela Polícia Civil com arma de fogo utilizada em homicídio em Terra Nova do Norte

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Um homem, flagrado em posse de uma arma de fogo, foi preso em flagrante pela Polícia Civil nesta segunda-feira (10.2), em Terra Nova do Norte, durante investigações conduzidas pelas equipes das delegacias do município e da Regional de Guarantã do Norte.

A ação integra os trabalhos da Operação Tolerância Zero, deflagrada pelo Governo de Mato Grosso, para combate à atuação de facções criminosas. As diligências tinham como objetivo apurar o duplo homicídio de Edson Fernandes da Silva e Rogério da Silva, ocorridos no final de semana, em Terra Nova do Norte. A arma apreendida foi possivelmente utilizada na execução de Edson.

As investigações apontaram que, no sábado (8), Rogério foi o responsável pela morte de Edson, apontado como gerente de uma facção criminosa na cidade. Na manhã de domingo (9), em represália ao primeiro crime, Rogério foi assassinado, sendo o seu corpo encontrado carbonizado próximo ao cemitério da cidade.

Durante a apuração dos fatos, as equipes policiais receberam informações sobre um homem que estaria em posse da arma de fogo, utilizada na execução de Edson. Diante dos fatos, os policiais foram até a residência do suspeito, onde apreenderam um revólver calibre 38 em uma mochila.

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Questionado, o suspeito disse que estava apenas guardando a arma, que pertencia a um terceiro, que ele não quis revelar a identidade. Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Terra Nova do Norte, interrogado e, posteriormente, autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo e munições.

As investigações seguem em andamento para identificar e prender outros envolvidos nos crimes.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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