Polícia
Homem que matou mulher no Rio Grande do Norte há 18 anos é preso pela Polícia Civil no interior de MT
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Um homem que matou uma mulher e estava foragido da Justiça do Rio Grande do Norte há mais de 18 anos foi capturado pela Polícia Civil de Mato grosso, na manhã desta quarta-feira (12.2), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cáceres.
O suspeito estava com mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio ocorrido na cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte, no ano de 2006 e estava vivendo normalmente em Mato Grosso, utilizando documentos falsos.
O mandado de prisão contra o foragido foi cumprido na cidade de Conquista d’Oeste, após trocas de informações entre a Delegacia Regional e Delegacia da Mulher de Cáceres com a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Mossoró.
Durante os levantamentos para apurar o paradeiro do foragido, foi possível obter informações que o homicida estava morando em uma cidade de Mato Grosso e utilizando uma nova identidade.
Com base nas informações passadas, foram realizadas diversas diligências e com o apoio da Gerência de Identificação de Cáceres sendo possível chegar a identificação atual do foragido, que estaria residindo na cidade de Conquista d’Oeste.
Diante das evidências coletadas, os investigadores da Delegacia da Mulher de Cáceres foram até o município, onde o procurado foi localizado e teve o mandado de prisão cumprido.
No momento da prisão, foi confirmado que a documentação utilizada pelo foragido era falsa. O preso foi encaminhado para a Delegacia de Pontes e Lacerda, onde além de serem tomadas as providências para cumprimento da ordem judicial, ele foi autuado em flagrante por uso de documento falso.
Entenda o caso
No dia 27 de junho de 2006, o suspeito foi até a residência da vítima, procurando por seu esposo, acreditando que o desafeto tinha um relacionamento amoroso com sua companheira na época.
Na ocasião, ele foi atendido pelo filho e pela esposa do homem a quem procurava e durante a discussão, acabou se alterando, sacou um revólver e efetuou diversos disparos de arma de fogo.
Quatro disparos atingiram o filho e um disparo atingiu a esposa do verdadeiro alvo. A vítima, Lenilda Freire Godeiro, foi atingida no tórax após entrar na frente do filho, tentando protegê-lo. O filho foi socorrido e sobreviveu, porém a vítima foi a óbito no momento do crime.
Após o crime, o homicida se evadiu. O acusado teve o mandado de prisão expedido pelo juízo da Primeira Vara Criminal de Mossoró por homicídio qualificado consumado e homicídio tentado qualificado.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
