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Homem que matou vítima com golpe de enxada na rodoviária de Confresa é preso em ação conjunta

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O autor de um homicídio ocorrido no mês de abril na Rodoviária de Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá) teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil com apoio da Polícia Militar, na manhã desta quinta-feira (16.05), após ser localizado no distrito de Santo Antônio do Fontoura.

O suspeito, de 39 anos, estava com o mandado de prisão temporária decretado pela Comarca de Porto Alegre do Norte por crime de homicídio qualificado.

O crime que vitimou Nilton César José Pereira, de 52 anos, ocorreu no dia 11 de abril, quando após um desentendimento, o suspeito em posse de uma enxada efetuou um golpe contra a cabeça da vítima e em seguida fugiu do local.

A vítima chegou a ser socorrida até o Hospital Municipal, porém não resistiu aos ferimentos e foi a óbito na unidade de saúde.

Assim que foi acionada dos fatos, a equipe de policiais da Delegacia de Confresa iniciaram as investigações para descobrir as circunstâncias do crime e identificar o suspeito, que aparentemente era andarilho e não tinha residência fixa.

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Após sua identificação e qualificação do autor do crime, o delegado Victor Donizete representou pela prisão temporária do suspeito, que foi deferida pela Justiça.

Na manhã desta quinta-feira (16), após troca de informações entre as equipes da Polícia Civil e Polícia Militar, foi descoberto o paradeiro do suspeito, que estava trabalhando em uma fazenda na região do distrito de Santo Antônio do Fontoura, no município de São José do Xingu, onde teve o mandado de prisão cumprido.

Após o término dos procedimentos, o suspeito foi encaminhado para a Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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