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Homem que tentou matar vítima durante festa no Maranhão é preso pela Polícia Civil em Alta Floresta

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Um foragido da Justiça por tentativa de homicídio ocorrida no estado do Maranhão foi preso pela Polícia Civil de Mato Grosso, nesta quarta-feira (26.07), em ação conjunta realizada pelos policiais da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e da Delegacia de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá).

Após cometer o crime na cidade de Arari, interior do Maranhão, o suspeito fugiu para Mato Grosso e estava trabalhando em obras na cidade de Alta Floresta. O preso também responde a um inquérito policial por roubo em Mato Grosso.

O crime ocorreu no dia 1º de maio, ocasião em que o suspeito efetuou dois golpes de faca contra a vítima, durante uma festa na cidade de Arari (MA). Na ocasião, o suspeito insistia em dançar com uma mulher, quando a vítima interveio, falando que ela era casada.

Cerca de 20 minutos após o fato, o suspeito em posse de uma arma branca tipo punhal, retornou ao local e efetuou os golpes contra a vítima, que teve o pulmão perfurado. Após os golpes, o suspeito fugiu do local. A vítima foi socorrida por terceiros, sendo necessário passar por procedimento cirúrgico.

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A prisão do foragido ocorreu após troca de informações entre a Delegacia de Polícia de Arari e Centro de Inteligência do Estado do Maranhão com a equipe da GCCO, que apontavam que o foragido estava na cidade de Alta Floresta.

Segundo investigações, o suspeito estava na cidade há aproximadamente um mês, trabalhando em obras e morando na casa de um amigo. Com base nas informações, foram realizadas diligências, sendo a prisão do procurado realizada na região da rodoviária de Alta Floresta.

Após ter o mandado de prisão cumprido, o preso foi encaminhado para a Delegacia de Alta Floresta para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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