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Indiciado pela Polícia Civil por morte de presidente de autarquia é condenado a 25 anos de prisão

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Polícia

O policial militar E.S.S., que foi indiciado pela Polícia Civil como um dos autores do assassinato da ex-presidente do Serviço de Saneamento Ambiental (Sanear) de Rondonópolis (220 km de Cuiabá) Terezinha Silva de Souza, 53 anos, foi condenado, nessa terça-feira (18.3), a 25 anos e 7 meses de prisão e perda de seu cargo na Polícia Militar.

Terezinha foi morta no dia 15 de janeiro de 2021, na Rua Major Otávio Pitaluga, no centro de Rondonópolis, quando ia para o trabalho. A vítima parou em um semáforo com sua camionete, conduzida por um motorista, e duas pessoas em uma motocicleta CV 300 vermelha se aproximaram. O passageiro desceu com uma arma em punho, se aproximou da caminhonete e atirou diversas vezes.

A presidente da Sanear foi atingida por quatro disparos, principalmente na cabeça. Ela chegou a ser socorrida por seu motorista e levada para a Santa Casa de Misericórdia, mas não resistiu aos ferimentos. O motorista teve apenas ferimentos leves.

Investigação

O caso foi investigado pelo delegado Thiago Garcia Damasceno, que, por meio de perícias, depoimentos e imagens, chegou à identificação do condutor da motocicleta, que era um policial militar.

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O policial também era investigado por outros cinco homicídios em Rondonópolis, o que o fez ser alvo da Operação Letífero, em janeiro de 2022.

No cumprimento dos mandados de busca da operação na residência do policial, os investigadores apreenderam diversos objetos, entre eles um conjunto de capa de chuva de cor preta, um capacete preto e um uniforme do clube de tiro de Rondonópolis, todos elementos idênticos aos usados pela pessoa que estava na motocicleta no dia do homicídio de Terezinha e nas imagens captadas pelas câmeras OCR.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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