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Investigação aponta que facção criminosa colocou advogadas para fiscalizar depoimentos de vítimas

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A investigação da Gerência e da Delegacia de Combate ao Crime Organizado (GCCO/Draco) sobre um esquema de extorsão contra comerciantes de Várzea Grande apurou que duas advogadas foram colocadas a serviço de uma facção criminosa para fiscalizar o depoimento de vítimas e testemunhas à Polícia Civil.

As duas profissionais foram alvos de mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e comerciais, cumpridos na segunda-feira (10.2), durante a deflagração da Operação A César o que é de César. As advogadas também tiveram decretados o afastamento dos sigilos bancários.

A investigação da GCCO/Draco investiga o esquema, liderado por dois integrantes da facção, para extorquir comerciantes instalados no centro popular de comércio (camelódromo) de Várzea Grande, exigindo o pagamento de uma taxa de 5% sobre o faturamento mensal das lojas, sob a ameaça de terem seus estabelecimentos incendiados. A Polícia Civil iniciou a apuração em novembro do ano passado, após receber denúncias de que os comerciantes estavam sendo coagidos pelos criminosos.

As ameaças se estenderam ainda para que as vítimas e testemunhas fossem coagidas a serem acompanhadas pelas duas advogadas, durante oitivas na GCCO, sem que eles tivessem solicitado os serviços advocatícios. Desta forma, a GCCO também apura no inquérito policial o crime de embaraço à investigação.

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A investigação apurou que os faccionados ameaçavam as vítimas dizendo que, caso fossem intimadas pela Polícia Civil, deveriam negar os fatos e anunciaram que seria enviado um advogado para acompanhá-las com o objetivo de impedir o livre depoimento.

O esquema de extorsão e ameaças é liderado pelo criminoso O.R, conhecido pelo apelido de Shelby. Ele e o principal comparsa foram presos durante a operação. O.R. se apresentava como “disciplina” da facção ao abordar os lojistas e, junto com os cúmplices, monitoravam as rotinas e mantinham presença constante nos estabelecimentos, sob o pretexto de oferecer “segurança”.

Diante da recusa das vítimas em fazer os pagamentos, o grupo recorria a ameaças de morte, violência física e incêndios criminosos contra os comerciantes, funcionários e familiares.

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Polícia Civil cumpre prisões e buscas contra grupo de facção investigado por extorquir e ameaçar comerciantes em VG

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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