Polícia
Investigação da Polícia Civil aponta que pai atirou propositalmente contra filho
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Diligências realizadas pelas Delegacias da Polícia Civil de Colniza e de Cotriguaçu descartaram a hipótese de disparo acidental ocorrido contra um jovem de 23 anos, que está internado em estado gravíssimo. O pai do rapaz é investigado por disparar propositalmente contra o filho na última terça-feira (16.07), na zona rural de Cotriguaçu, região noroeste de Mato Grosso.
S.P.B., de 45 anos, se apresentou na unidade da Polícia Militar no Distrito de Nova União, apresentou a arma e alegou que o disparo teria ocorrido acidentalmente durante uma discussão com seu filho. Na ocasião, ele foi detido em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
A vítima foi levada em estado grave para atendimento médico, com uma perfuração na nuca e uma lesão na testa. O jovem foi transferido para Cuiabá, onde permanece internado, com quadro gravíssimo e entubado.
Nas diligências realizadas pela Polícia Civil, a ocorrência foi tratada inicialmente como um acidente, contudo, depoimentos colhidos na investigação e análise de provas materiais apontaram que o disparo feito pelo pai contra o filho foi proposital. Testemunhas relataram um histórico de agressões por parte do pai contra seus filhos e sua esposa.
Buscas realizadas na residência do suspeito resultaram na apreensão de outra arma de fogo, um rifle de calibre 22 com cinco munições intactas, corroborando a suspeita de posse irregular de armas.
Com base nos novos elementos coletados, a Polícia Civil concluiu que o disparo não foi acidental, desconsiderando a versão apresentada inicialmente pelo suspeito.
O delegado de Cotriguaçu, Lucas Pereira Santos, explicou que a prisão em flagrante do pai foi convertida em preventiva. “Ele responderá pelos crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo, além de tentativa de homicídio qualificado, caso a vítima sobreviva”, pontuou.
Paralelamente, foi instaurado outro procedimento para apurar as agressões anteriores cometidas pelo investigado contra outros membros da família.
“Uma investigação minuciosa é essencial para garantir que todos os fatos sejam esclarecidos e que a justiça seja feita. O caso continua sendo apurado e a Polícia Civil mantém seu compromisso de proteger os cidadãos e garantir a aplicação da lei”, finalizou o delegado.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
