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Investigação da Polícia Civil resulta na condenação de dois jovens pelo crime de homicídio em Rondonópolis

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Uma investigação realizada pela Polícia Civil de Rondonópolis possibilitou a condenação de dois homens pelo assassinato de José Francisco de Sousa Filho, de 39 anos. A vítima, que era natural de Guiratinga (MT), foi executada a tiros enquanto transitava de bicicleta por uma calçada da cidade, em 2023. Somadas, as sentenças ultrapassam 75 anos de prisão.

O julgamento ocorreu na última terça-feira (25.2), em que foram condenados os réus Anderson Alves da Silva, sentenciado a 38 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 dias-multa e Deyfferson Wilk Alves dos Santos, que recebeu pena de 37 anos e 2 meses de reclusão, além de 10 dias-multa. Ambos foram condenados com base no artigo 69 do Código Penal, que prevê o concurso material de crimes.

O crime foi praticado em 18 de agosto de 2023. Desde então, os trabalhos investigativos foram conduzidos pela Delegacia de Homicídios de Rondonópolis (DHPP). No decorrer das investigações foi possível apurar toda a ação da dupla.

Nas diligências, os policiais conseguiram localizar câmeras de segurança que registraram o fato criminoso. As imagens mostram uma caminhonete branca saindo da Avenida São João e virando na Rua São José, às 17h50. O veículo para, dois homens descem do veículo e seguem em direção a José Francisco.

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Ao se aproximarem da vítima, um deles dispara diversas vezes, enquanto o outro registra a execução com um celular. José Francisco cai ao lado da bicicleta, é socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resiste aos ferimentos e morre antes mesmo de chegar ao hospital.

Com base nas evidências e demais investigações, a Polícia Civil chegou à identificação e prisão dos suspeitos. O primeiro, de 24 anos, foi detido na noite de 22 de agosto de 2023, no Bairro Residencial Carlos Bezerra, em Rondonópolis. O segundo, de 26 anos, foi preso na manhã seguinte, após trocar tiros com a polícia, ao tentar fugir para uma área de mata, no loteamento Alta Vista Parque. Ele conduzia a caminhonete usada no crime.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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