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Investigados por homicídio de advogado em Goiás têm mandados cumpridos em Guarantã do Norte

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Polícia

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Guarantã do Norte, cumpriu mandados de prisão e de busca e apreensão em apoio à investigação da Polícia Civil de Goiás, que apura o assassinato de um advogado, ocorrido na cidade de Rio Verde (GO).

As ordens judiciais, expedidas pela 4ª Vara Criminal de Rio Verde (GO), foram cumpridas em uma chácara na zona rural de Guarantã do Norte, resultando na apreensão de arma de fogo e munições, além do cumprimento dos mandados de prisão contra dois investigados.

Durante a operação conjunta, os policiais civis de Mato Grosso e de Goiás cumpriram o mandado de busca, na chácara, localizada na linha 32, na zona rural de Guarantã do Norte, com alvo em dois envolvidos na morte do advogado.

No local, foi encontrada uma espingarda de pressão 5.5 mm, desbloqueada para calibre 22, além de munições calibre 20.

Os dois investigados foram conduzidos à Delegacia, onde foram tomadas as providências para cumprimento dos mandados de prisão, sendo um deles também autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, sendo posteriormente colocados à disposição da Justiça.

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Na quinta-feira (07), também foram cumpridas dentro da mesma investigação, mandados de busca e apreensão nas cidades de Água Boa, Nova Xavantina, Ribeirão Cascalheira e Querência, resultando na apreensão de armas de fogo e munições.

Confira aqui: Polícia Civil cumpre mandados e apreende armas em investigações de homicídio de advogado em Goiás

Homicídio

O crime, que vitimou o advogado Cassio Bruno Barroso, ocorreu no dia 03 de outubro, em via pública, no bairro Jardim Adriana, na cidade de Rio Verde. No ocasião, o advogado estava saindo do seu escritório e quando que ia entrar em sua caminhonete, foi atingido por disparo de arma de fogo pelas costas.

No dia seguinte aos fatos, quatro envolvidos no crime (três homens e uma mulher) foram presos na cidade de Nova Xavantina, em um trabalho conjunto das Polícias Civis e Militares de Mato Grosso e Goiás.

As investigações conduzidas pela Polícia Civil de Goiás, apontam que homicídio teria ocorrido em razão de uma disputa agrária no município de Água Boa, em que o advogado atuava como parte contrária ao interesse dos suspeitos.

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Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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