Polícia
Operação conjunta conduz cinco pessoas em flagrante por furto de energia em Cuiabá
Polícia
Mais uma etapa da Operação Energia Limpa da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da concessionária de distribuição de energia elétrica no Estado foi realizada, nesta segunda-feira (02.12), em Cuiabá. Cinco pessoas foram conduzidas. Destas, duas foram autuadas em flagrante pela Polícia Civil por furto de energia elétrica.
Equipes da Polícia Civil, Energisa, Polícia Militar e Politec fiscalizaram diversos pontos em bairros da Capital, em residências e pontos comerciais, como na região do Osmar Cabral, por exemplo.
“Essa operação é uma forma de responder à sociedade e ao nosso cliente que paga suas contas em dia, de mostrar que furto de energia é crime e que quem pratica será responsabilizado administrativamente e criminalmente”, afirmou a analista de Segurança e Operações Estratégicas da Energisa Mato Grosso, Maria Luísa Santos.
Ao longo deste ano, ações semelhantes foram realizadas na região metropolitana de Cuiabá e no interior do Estado, como em Rondonópolis e Sinop.
Somente neste ano, 52 pessoas foram conduzidas a delegacias da Polícia Civil por furto ou fraude de energia elétrica.
Em julho, uma ação conjunta em Várzea Grande flagrou 650 situações de furto de energia e resultou na autuação de 10 pessoas pelo crime de furto de energia elétrica.
Ainda em Várzea Grande, no início de novembro, dois homens foram presos em flagrante pela Polícia Civil. Conhecidos como “gateiros”, a dupla oferecia serviços de ligação clandestina na rede de energia elétrica. Em mais duas cidades, Sinop e Rondonópolis, outras pessoas também foram detidas por furto de energia, uma delas em um estabelecimento comercial.
“O furto de energia elétrica deve ser combatido com veemência. A conta que os criminosos não pagam, o cidadão de bem terá que pagar”, destacou a delegada titular da Derf, Elaine Fernandes.
Em Sinop, também em novembro, a equipe da delegacia do município recebeu informações sobre indícios de desvio de energia elétrica em um estabelecimento comercial. Equipes da Polícia Civil, Politec e Energisa foram ao local informado e, durante a fiscalização no medidor de energia, foram constatados sinais de adulteração, incluindo fios soltos, visor interno apagado e lacres rompidos.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
