Polícia
Operação cumpre 76 ordens judiciais contra grupo de estelionatários que aplicou golpes em vendas de veículos
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A Operação Smurfs, deflagrada nesta sexta-feira (13.09) pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis, cumpre 76 ordens judiciais contra uma organização criminosa formada por estelionatários que aplicaram golpes da falsa venda de veículos e lavaram o dinheiro obtido com as transações ilícitas.
Foram decretados pelo Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá (Nipo) 16 mandados de busca e apreensão, 20 afastamentos de sigilo bancário e outras 20 medidas cautelares. A decisão judicial determinou ainda 20 bloqueios de contas dos investigados no valor de até 163.400,00 mil, mas que podem chegar a 3.260 milhões de reais.
Entre as medidas cautelares contra os 20 investigados estão: proibição de entrar ou manter contato com as vítimas; proibição de se ausentar da comarca de Rondonópolis ou daquela em que residem; não manter contato com os demais investigados; manter endereço e telefone atualizados e comparecer às intimações da autoridade policial e aos atos judiciais.
Os mandados serão cumpridos nas cidades de Rondonópolis, Alto Taquari, Poxoréu e Várzea Grande.
Pulverização dos valores
A investigação da Derf de Rondonópolis identificou, ao menos, 10 vítimas do grupo criminoso que aplicou o popularmente conhecido como ‘golpe do intermediário, falsa venda de carro ou golpe do OLX’. As vítimas, tanto comprador e como vendedor do produto, são ludibriadas por um terceiro que as induz a erro, quando são levadas a pagar por um bem, na maioria das vezes um veículo, que jamais foi entregue a quem o adquiriu.
A equipe investigativa identificou que os criminosos se dividiram em três grupos. O núcleo principal era responsável por aplicar a engenharia social, identificando as vítimas e divulgando os falsos anúncios nas plataformas de e-commerce de compra e venda de veículos.
O núcleo intermediário agia na localização de contas bancárias para o recebimento dos valores aplicados com os golpes. Já o terceiro núcleo era formado pelas pessoas que forneceram as contas bancárias para receber o dinheiro criminoso e pulverizar os valores.
O nome da operação faz alusão ao termo ‘smurfing’, técnica conhecida para a lavagem de dinheiro, quando grandes quantias são pulverizadas em quantidades menores e menos suspeitas. A partir da pulverização do dinheiro, os valores são depositados em uma ou mais contas bancárias, por várias pessoas (smurfs), ou até mesmo por uma única pessoa durante um longo período, como forma de ocultar a origem ilícita e tentar despistar a investigação.
A Operação Smurfs empresa um efetivo policial das unidades da Regional de Rondonópolis: 1a Delegacia, DHPP, Delegacia da Mulher, Delegacias de Alto Taquari, Alto Araguaia, Alto Garças, Itiquira e Poxoréu; e ainda a Gerência de Combate ao Crime Organizado.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
