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Polícia

Operação cumpre 90 prisões em três estados contra alvos investigados por tráfico e associação criminosa em Sorriso

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Polícia

Noventa mandados de prisão estão em cumprimento nesta manhã de quinta-feira (17.04), pela Polícia Civil de Mato Grosso, na Operação Recovery Ultimato, coordenada pela Delegacia de Sorriso. Os alvos são criminosos investigados por integrar organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas.

As ordens judiciais decretadas pela Vara Especializada contra o Crime Organizado da Comarca de Sinop são cumpridas em 10 cidades de Mato Grosso e nos estados do Rio de Janeiro, Pará e no Distrito Federal.

A investigação que embasou a operação atual é decorrente de elementos informativos apurados na Operação Recovery 3, que apurou a atuação dos investigados, parte deles mesmo detidos em unidades do Sistema Penitenciário continuavam ordenando a execução de ações criminosos a comparsas que estão nas ruas.

Um dos alvos de novo mandado de prisão é Robson Júnior Jardim dos Santos, conhecido como ‘sicredi’. Ele foi alvo das fases anteriores da Operação Recovery por ordenar a execução de homicídios na região de Sorriso e responsável pelo tráfico de entorpecentes. Além da nova ordem de prisão, Robson e outro comparsa tiveram ordenados pela justiça o isolamento no regime disciplinar diferenciado (RDD). Mesmo detido em unidades prisionais do Rio de Janeiro, onde foi preso a primeira vez por decisão da justiça de Mato Grosso e depois transferido para cá, Robson continuou exercendo a liderança no tráfico de drogas e determinando a diversos comparsas a execução do tráfico e de outros diversos crimes graves, como homicídios e torturas, entre outros.

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A Operação Recovery Ultimato integra o planejamento estadual da Polícia Civil na desarticulação de organizações criminosas que atuam no tráfico de drogas como meio de financiar outras ações delituosas graves, como homicídios, a exemplo de investigações recentes como as que deram origem às Operações Follow the Money, Gravatas e Apito Final.

Prisões em 13 cidades

A Polícia Civil cumpre as prisões nas cidades de: Cuiabá, Várzea Grande, Tapurah, Itanhangá, Ipiranga do Norte, Sinop, Sorriso, Rondonópolis, Água Boa, Colíder, Barra do Bugres (MT); Rio de Janeiro (RJ); Brasília (DF) e Thailândia (PA).

A Operação Recovery Ultimato tem apoio das Delegacias Regionais da Polícia Civil de Tangará da Serra, Guarantã do Norte, Alta Floresta, Nova Mutum, Rondonópolis, Primavera do Leste, Pontes e Lacerda, Juína, Água Boa e Cuiabá; Gerência de Combate ao Crime Organizado, Gerência de Operações Especiais e das Diretorias de Atividades Especiais e de Inteligência.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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