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Operação cumpre buscas contra criminosos que receberam valores de golpe na venda de apartamento em Cuiabá

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A Delegacia Especializada de Estelionatos e Outras Fraudes de Cuiabá deflagrou, nesta quarta-feira (25.09), a Operação Venditio Fumi para cumprir ordens judiciais contra golpistas do falso intermediário da venda de imóveis.

O Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá decretou nove mandados de buscas que são cumpridos nas cidades de Cuiabá e Santo Antônio de Leverger e ainda o sequestro de bens e de indisponibilidade de valores dos envolvidos, que são investigados pelos crimes de estelionato e lavagem de dinheiro.

A investigação iniciou após a Delegacia de Estelionatos ser procurada pela vítima que narrou ter anunciado a venda de um apartamento no portal OLX, pelo valor de R$ 170 mil.

Após o anúncio, o dono do imóvel foi procurado por uma pessoa que demonstrou interesse inicialmente, mas depois desistiu, mas alegou que tinha um comprador e pediu comissão pela venda.

O suposto comprador visitou o imóvel e foi informado pelo proprietário que o apartamento estava reservado para o intermediário, identificado pela Polícia Civil como D.O.M.

Assim, o proprietário do imóvel fez uma procuração que possibilitou a transação e o comprador pagou R$ 5 mil para a imobiliária como sinal da reserva do apartamento.

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Na data acordada para a assinatura no cartório, o dono do imóvel exigiu que o então comprador transferisse o valor à imobiliária responsável pela venda para concretizar a documentação. Em seguida, a maior parte do valor transferido, R$ 91.561,28, foi destinado pela imobiliária à conta de uma mulher, que a Polícia Civil descobriu ser companheira do golpista que demonstrou interesse inicial no apartamento.

Enquanto o dono e o comprador do apartamento aguardavam a confirmação do recebimento do dinheiro por D.O.M., este não manteve mais contato e nem atendeu as ligações.

Nas diligências realizadas pela Delegacia de Estelionatos, a equipe policial conseguiu contato com o verdadeiro D.O.M., que informou que seus documentos, que foram extraviados no ano passado, são utilizados por criminosos na aplicação de golpes.

Diante as informações apuradas, a unidade policial identificou a conta que recebeu os R$ 91 mil pagos pela vítima da compra do apartamento, assim como as outras contas bancárias dos destinatários que receberam a repartição dos valores.

O delegado Jean Paulo Nascimento, responsável pela investigação, explica que o golpe do intermediário na venda de imóveis é um dos mais recorrentes e os criminosos criam uma ilusão de venda vantajosa para as vítimas.

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Ele destaca ainda que os indícios reunidos apontam que os alvos da operação estão, possivelmente, vinculados a uma facção criminosa de atuação violenta e contínua no estado, envolvida em crimes de variadas espécies. “E utilizam os meios eletrônicos na aplicação das ações ilícitas’, pontuou o delegado.

Vender fumaça

O nome da operação Venditio – significa “venda” e Fumi é fumaça e remete à expressão “vender fumaça”, que no contexto popular é usada para descrever algo enganoso ou sem substância. Evoca a ideia de uma venda ilusória, o que se encaixa perfeitamente com o conceito do golpe do falso intermediário em vendas de imóveis.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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