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Operação Dupla Aliança mira associação criminosa de traficantes e cumpre 72 mandados judiciais

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Policiais civis estão nas ruas de Primavera do Leste, desde as primeiras horas da manhã desta sexta-feira (01.11), para cumprir 72 mandados judiciais da Operação Dupla Aliança, coordenada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos do município, contra um grupo investigado por tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e lavagem de capitais.

Foram deferidos 32 mandados de prisões, 34 de buscas e bloqueio de contas bancárias de quatro pessoas físicas e duas empresas. Os mandados são cumpridos em Primavera do Leste, Cuiabá e Várzea Grande.

O nome da operação faz referência aos dois principais investigados pela Polícia Civil, marido e mulher, que atuam como gerentes de uma facção no município de Primavera do Leste, exercendo uma aliança na vida conjugal e também no crime.

A investigação que culminou com a Operação Dupla Aliança começou com a prisão em flagrante de M.P.A.S., 23 anos, em março deste ano, por tráfico e posse ilegal de arma de fogo. A partir da análise de informações obtidas com a prisão, a equipe policial identificou a existência de uma rede de tráfico de drogas com suspeitos em papéis específicos e interconectados.

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O investigado preso em março exerce o papel de gerente na distribuição de maconha, associado com a esposa C.A.. de 22 anos, que ajuda na contabilidade do tráfico. Foi apurado ainda que a mulher também coordena uma rede de fornecimento de drogas para traficantes do sexo feminino na cidade. Um irmão dela também faz parte do grupo conta com um irmão da investigada, que atua no aparato logístico das ações criminosas.

C.A. fazia toda movimentação e logística do tráfico de drogas pelo aplicativo de conversas WhatsApp, onde combinava a venda e distribuição das drogas em grandes quantidades aos demais traficantes da região.

“Na investigação ficou demonstrada a forma como os traficantes agem e anunciam as drogas, dedicando-se como se a atividade profissional fosse a traficância de drogas, isto é, o meio de vida do grupo”, pontuou o delegado da Derf, Rodolpho Bandeira.

A Derf de Primavera do Leste identificou 34 suspeitos envolvidos direta e indiretamente no tráfico e associação para o tráfico. A maioria dos investigados vende de forma explícita os entorpecentes por meio de aplicativo de mensagens.

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Lavagem de capitais

A investigação da Derf de Primavera do Leste apontou que a associação criminosa usou duas empresas, uma delas em Cuiabá, para receber e movimentar os valores da venda de entorpecentes, indicando o crime de lavagem de dinheiro.

A Derf apontou que parte dos investigados está diretamente ligada à lavagem de dinheiro, fazendo as transferências dos valores do tráfico para empresas fictícias.

A Operação Dupla Aliança conta com efetivo das Delegacias da Regional de Primavera do Leste e apoio operacional das regionais de Barra do Garças, Cáceres, Rondonópolis, Cuiabá, Várzea Grande e Gerência de Operações Especiais.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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